A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a cassação da inscrição do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão foi unânime. Formado em Direito pela PUC-SP, Dirceu mantinha a inscrição 90.792.
Ainda cabe recurso da decisão ao Órgão Especial em 15 dias. O registro profissional só é cancelado definitivamente após decisão por esta última instância.
O colegiado confirmou o entendimento da seccional paulista da OAB, que, em agosto de 2015, proibiu Dirceu de exercer qualquer atividade ligada à advocacia. Na ocasião, entre os 80 membros do pleno, 76 votos foram favoráveis à cassação, 2 contrários, e houve 2 abstenções.
O pedido foi apresentado por um advogado que questionava por que Dirceu continua com a situação regular na entidade depois de ser condenado por corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) considera inidôneo “aquele que tiver sido condenado por crime infamante”.
Em 2010, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP havia negado outro pedido apresentado contra Dirceu com base na cassação do cargo de deputado federal, por falta de decoro parlamentar. Na época, o tribunal avaliou que somente pode ser considerado inidôneo quem tivesse processo disciplinar parlamentar ou ação penal sem possibilidade de recurso.
O ex-ministro cumpria regime domiciliar em Brasília quando voltou a ser preso em caráter preventivo no início de agosto, envolvido na famosa operação “lava jato”. Isso porque ele foi citado em depoimentos de delatores e a empresa de consultoria que ele comandava, a JD Assessoria, foi contratada por construtoras investigadas na “lava jato”, como a Galvão Engenharia, a OAS e a UTC. Ele aguarda julgamento no Complexo Médico-Penal, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba). Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Fonte: Consultor Jurídico