Uma empresa de comércio varejista foi condenada a indenizar duas irmãs por um acidente decorrente de um evento promovido em seu estacionamento, na zona leste da capital. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que determinou reparação por danos morais de R$ 65 mil e R$ 15 mil às autoras e pagamento de despesas médicas.
Elas relataram que estavam no local, reunidas com centenas de pessoas, para uma sessão de autógrafos de uma banda, e num dado momento se formou um tumulto. Houve correria generalizada dos fãs em busca da saída e na ocasião uma das autoras atravessou uma avenida e foi atropelada por um veículo, o que provocou fratura de uma das pernas. A ré alegou que apenas patrocinou o evento e que a gravadora do grupo musical deve ser responsabilizada pelo desastre, na qualidade de organizadora.
Em seu voto, o relator Jayme Martins de Oliveira Neto afirmou que o estabelecimento deveria prever o excesso do número de pessoas, devido à divulgação na internet e por se saber de tumultos ocorridos em outros eventos do mesmo grupo musical. “A ré, enquanto patrocinadora do evento, é sua fornecedora. Ela disponibilizou seu estacionamento para divulgar sua marca, configurando, assim, sua responsabilidade.”
A juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de Barros e o desembargador Walter Piva Rodrigues participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 9203241-30.2009.8.26.0000
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Fonte: TJSP