Inseminação artificial caseira: isso pode ?

Jornal Estado de Direito

 

 

 

    Nos deparamos com uma recente decisão no qual um casal homoafetivo conseguiu obter em juízo a possibilidade de registrar a dupla maternidade em decorrência de uma inseminação artificial caseira.

    No caso específico, o casal tentou realizar a inseminação artificial no hospital, contudo, restou infrutíferas as tentativas.

    Diante dessa dificuldade, optaram por realizar uma inseminação artificial caseira, com a utilização de uma seringa para inseminar uma das esposas, com o material genético de um doador anônimo.

Foto: PixaBay

    E com isso obtiveram o resultado da gestação tão sonhada e esperada.

    Quando do nascimento da criança, elas tentaram fazer o registro da dupla maternidade, o que não foi permitido pelo Cartório de Registro Civil, diante da falta de previsão legal para tais espécies de registro.

    Assim, não restou outra possibilidade senão buscar o Poder Judiciário para obter a dupla maternidade documentado na Certidão de Nascimento do bebê.

Como não existe a previsão de enquadramento para a inseminação artificial caseira, não quer dizer que não possa a documentação ser expedida em nome das duas mães.

    O que acabou acontecendo foi o reconhecimento da maternidade socioafetiva e com isso adequando-se ao conceito de multiparentalidade, que embora também não tenha uma previsão legal expressa – afinal o Código Civil não fala em multiparentalidade -, já foi reconhecido por diversos julgados, inclusive do Supremo Tribunal Federal, como sendo uma forma de interpretação dada à legislação que aponta a existência de “parentesco de outra origem”.

    Que o bebê e suas mães estejam felizes e saudáveis.

    A análise refere-se ao Processo No. 0724641-93.2020.8.07.0016 – que está em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

renata vilas boas
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.

 

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