IAB apoia medida provisória que cria imposto de exportação do petróleo

 Carmela Grüne
Carmela Grüne
 
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aceitou, nesta quarta-feira (17/5), parecer que atesta a validade do artigo 7º da medida provisória 1.163/23, que estabeleceu a alíquota do imposto incidente sobre as exportações de óleos brutos de petróleo. Segundo a relatora do texto, a diretora de Comunicação da entidade, Carmela Grüne, “a ausência da cobrança do imposto gera efeitos nefastos ao cumprimento dos preceitos constitucionais obedecendo aos fundamentos da ordem econômica do País, que são a justiça social, a concessão humana , a valorização do patrimônio e a industrialização do nosso mercado interno”.
 

A norma foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelos partidos Liberal (PL) e Novo e pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). De acordo com as manifestações, a alíquota de 9,2% impacta a recepção do produto no exterior. O parecer da Comissão de Direito Constitucional, no entanto, lembra que a manutenção do rótulo de país exportador de produtos com baixo valor agregado impede que o Brasil se desenvolva industrialmente.

“Deixa-se de cumprir os objetivos fundamentais e os princípios gerais da atividade econômica que têm por assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, expressos nos artigos 3 e 170 da Constituição Cidadã”, diz o texto. Carmela Grüne também destacou que o petróleo é um produto estratégico para a segurança energética do País, o que implica diretamente na soberania brasileira. “Nenhum interesse de exploradores das nossas riquezas minerais pode se sobrepor à soberania nacional, à cidadania e à conquista da pessoa humana, conforme o artigo 1º, incisos I, II, III da Constituição Federal”.

Márcio Ladeira Ávila

A visão é diferente da manifestação da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, que opinou pela inconstitucionalidade da matéria. Na mesma sessão, o plenário rejeitou a análise que concluiu que “ofende a Carta Magna qualquer norma que altere a alíquota do imposto de exportação com base em razão distinta da política cambial e do comércio exterior”. O presidente da comissão e relator do texto, Márcio Ladeira Ávila, explicou que o Código Tributário Nacional impõe ao Poder Executivo condições para a cobrança. “Não parece fazer sentido ter uma majoração de alíquota de imposto de exportação quando vai contra um princípio internacional da tributação pelo país de destino e quando está em desacordo com o que a Constituição pede”, disse o advogado.

Adilson Rodrigues Pires 

No mesmo sentido, o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires, que fez a indicação para análise da MP 1.163/23, relatou que não viu, durante sua carreira, uma participação sobre exportação do produto que não tivesse fundamento econômico de regulação de mercado ou de economia. “A Constituição estabelece condicionantes para estabelecer ou atender a política cambial do Brasil, o que não é o caso, já que se trata de aumento de arrecadação, ou de estabelecer política de comércio exterior”, sublinhou.

Sérgio Sant’Anna

Por outro lado, o consócio Sérgio Sant’Anna, que assim como a maioria do plenário votou pela constitucionalidade da medida provisória, afirmou que o âmbito geopolítico que cerca o petróleo fortaleceu o entendimento aprovado. “O País tem uma legislação tributária muito complexa, com mudanças que o próprio Congresso Nacional discute. Então, essa discussão do nível, da paciente e dos índices em relação aos impostos tem que ser travada pelo Congresso”, disse o advogado, destacando também a importância da participação social no desenvolvimento do debate.

 
Fonte – IAB 
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