Hospital de Clínicas de Porto Alegre é condenado por esquecimento de compressa cirúrgica em abdômen de paciente

 

Fonte: pixabay

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) por ter esquecido uma compressa cirúrgica no abdômen de uma mulher após cesariana. Segundo a decisão da 4ª Turma, tomada na última semana, o Hospital deverá pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

Em dezembro de 2014, a mulher foi submetida a uma cesariana no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e recebeu alta seis dias depois em boas condições clínicas. No entanto, começou a sentir constantes dores abdominais, seguidas de febre, tontura e náuseas. Ela então procurou atendimento médico, em março de 2015, no mesmo hospital, e foram realizados exames e uma cirurgia, na qual foi encontrada a compressa cirúrgica, material usado na cesariana, em seu intestino. Após a cirurgia, a mulher foi liberada com bolsa de colostomia, tendo que passar por outro procedimento para retirar a bolsa.

Ela alega que, por erro grosseiro no primeiro procedimento cirúrgico, experimentou agravamento do seu estado de saúde e abalos no âmbito familiar e social. Então ajuizou ação na 3ª Vara Federal da capital gaúcha solicitando indenização por danos morais. O pedido foi julgado procedente condenando o HCPA a pagar R$ 30 mil à autora.

A autora e o Hospital recorreram ao tribunal. A mulher pediu a majoração e o réu a redução da indenização.

O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, condenou o Hospital a pagar R$ 40 mil. “Os fatos relatados nos autos denotam que o sofrimento suportado pela autora supera meros dissabores cotidianos. Assim, evidenciada a existência de nexo causal entre a conduta médica e os danos sofridos pela autora, é inafastável o direito à reparação indenizatória, em virtude do abalo emocional, da dor e do mal-estar físico provocados pelo grosseiro erro médico e pela necessidade de submissão a novos procedimentos cirúrgicos (retirada do material e retirada da bolsa de colostomia)”, afirmou o magistrado.

 

 

Fonte: TRF4

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