O Estado terá de indenizar um homem que se viu em meio a fogo cruzado entre forças policiais e bandidos, em cidade do planalto norte catarinense, e teve seu veículo atingido por um dos projéteis. Ele receberá cerca de R$ 4 mil por danos materiais.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, contudo, reformou parcialmente a sentença para dela retirar a obrigação do Estado em indenizar o cidadão por danos morais, anteriormente arbitrados em R$ 20 mil. O desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, admitiu que o homem vivenciou situação de risco mas, pelo que se apurou dos autos, a ação era necessária e visava a segurança pública.
Em operação de combate às drogas, policiais encurralaram traficantes, que sacaram suas armas e dispararam tiros em plena via pública para conseguir fugir ao cerco. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.083220-4).
Fonte: TJSC