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Homem é condenado por uso de Documento falso em Campinas

A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do TJSP manteve sentença que condenou um homem à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso na cidade de Campinas.

         De acordo com denúncia da Promotoria, o réu, a fim de adquirir crédito em uma loja de produtos culturais e eletrônicos, apresentou umacédula de identidade falsa – a mentira foi detectada por um funcionário do estabelecimento, que, ao realizar pesquisa em banco de dados de proteção ao crédito, percebeu que a numeração do RG pertencia a uma mulher. Condenado, ele apelou da sentença.

         Para o relator Eduardo Abdalla, as alegações do réu não comportam provimento. “O apelante já fora condenado uma vez por crime idêntico e duas vezes por delito de estelionato e, mesmo assim, não se emendou. Destarte, justo e recomendável a manutenção do mais gravoso. Tais circunstâncias, inclusive, impedem a substituição da corporal por alternativas, que não se mostraria socialmente recomendável.”

         Os desembargadores Carlos Bueno e Renê Ricupero também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: TJSP

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