A 1ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática de atentado violento ao pudor (atual crime de estupro pela Lei nº 12.015/09) contra três enteadas. De acordo com os autos, entre 2006 e 2007, quando a mãe saia para trabalhar, as irmãs eram molestadas pelo padrasto e ameaçadas de agressão caso relatassem os fatos.
Para o relator, Luis Augusto de Sampaio Arruda, os depoimentos das vítimas são suficientes para a condenação. O magistrado afirma queo fato de os exames de corpo de delito terem resultado negativos não afasta a ocorrência do delito, uma vez que os atos praticados pelo réu não deixavam vestígios. “Os relatos das vítimas e da genitora delas têm relevante valor probatório, haja vista que os crimes de natureza sexual, como se sabe, são comumente perpetrados na clandestinidade, não sendo raras as situações em que se encontram no contexto fático apenas o agente e a vítima. Por isso, a importância probatória das declarações das pequenas vítimas e da testemunha, mormente quando seguras, coesas e isentas de outros elementos que as desacreditem, como no caso dos autos.”
Os desembargadores Nuevo Campos e Hermann Herschander também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP