Homem acusado de estelionato tem HC negado por falsificar assinatura de advogado

Foto: CNJ

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Um homem com a prisão decretada sob a acusação de estelionato teve habeas corpus preventivo não conhecido pela 4ª Câmara Criminal do TJ, após constatação de que a assinatura aposta na petição inicial da ação era falsa. O próprio advogado que teve a firma adulterada alertou a autoridade judicial sobre o fato, após observar publicação do pedido de habeas no Diário da Justiça. Ele estranhou a situação, uma vez que nunca recebeu poderes para atuar em nome do réu.

“Constatado que a peça inicial não foi subscrita pelo suposto impetrante, que noticiou a falsificação da `sua’ assinatura lançada no presente remédio constitucional, relatando jamais ter recebido poderes por parte do ora paciente (…) verifica-se a ausência de titularidade do presente writ, equiparando-se a exordial apócrifa”, caracterizou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator do HC.

Os integrantes da câmara lembraram também que, embora o habeas corpus não possua rigor formal, a petição deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu mando quando aquele não souber ou não puder escrever. O fato já foi comunicado às autoridades policiais e ao juízo de origem. A decisão de não conhecer a ordem foi unânime, e o réu continua foragido. (Habeas Corpus n. 1001505-10.2016.8.24.0000).

 

Fonte: TJSC

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