Hapvida pagará indenização por negar internação para criança com dengue

hapvida

http://advogadosfortaleza.com/

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar internação à criança com dengue hemorrágica. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/07), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em 8 de julho de 2007, a criança, que tinha quatro anos, foi levada à Hapclínica Lobo Filho, em Fortaleza, apresentando vômitos e muita dor na barriga. Após exames, os médicos diagnosticaram dengue hemorrágica, com necessidade de internação. A unidade de saúde, no entanto, informou aos pais que o prazo de carência (180 dias) para o serviço não havia sido cumprido, já que o contrato foi fechado em 23 de janeiro daquele ano. O paciente só poderia permanecer internado mediante pagamento de R$ 4.500,00.

Por esse motivo, o menino foi conduzido, em estado grave, para o Hospital Público São José, onde conseguiu o tratamento. Sentindo-se prejudicado, o pai dele ajuizou ação, com pedido de indenização por danos morais.

Na contestação, o plano de saúde reiterou que a negativa do serviço ocorreu porque o prazo de carência não havia sido cumprido, conforme contrato firmado entre as partes.

Em 11 de junho de 2012, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de indenização moral de R$ 15 mil. O magistrado disse que “a negativa de cobertura revelou-se indevida, em face do risco de morte do menor postulante e da angústia e obstáculos enfrentados por seus pais a fim de salvar a vida de seu filho”.

Objetivando a reforma da sentença, a Hapvida interpôs apelação (nº 0060432-96.2007.8.06.0001) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação.

Ao julgar o processo, a 6ª Câmara Cível comprovou a culpa da empresa, porém deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 10 mil a indenização, conforme o voto da relatora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. “O valor da indenização referente aos danos morais suportados deve, pois, ser arbitrado com observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, consideradas as circunstâncias que envolvem o caso bem como a extensão dos danos suportados”.

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34421#sthash.DOf6mz3C.dpuf

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter