Golpe Constitucional?

impeachment

Processo de Impeachment não é um golpe

Primeiramente, inicio estas breves linhas esclarecendo que o objetivo deste texto não é manifestar minhas escolhas políticas, as quais guardo no meu íntimo. O que pretendo, aqui, é tentar afastar um argumento que vem sendo muito utilizado por alguns formadores de opinião de que o processo de impeachment da atual Presidente da República seria uma tentativa de golpe.

A análise a ser feita, neste ensaio, é puramente jurídica, e busca demonstrar que, qualquer medida tomada dentro da moldura da Constituição é, na verdade, o mais puro exercício da democracia constitucional, e jamais um golpe.

Segundo os léxicos, golpe, no sentido do texto, é uma ação desleal, visando prejudicar alguém; bem como uma medida extraordinária pela qual o chefe de governo de um país altera ou tenta alterar, violentamente, as suas instituições políticas, para tornar-se ditador.

Portanto, o golpe tem um caráter de ilegalidade, de ruptura com o que é legal e legítimo segundo a ordem jurídica vigente.

Já o impeachment é medida extrema, mas constitucionalmente prevista para os casos de cometimento de algum dos crimes de responsabilidade exemplificativamente previstos no art. 85 da Lei Fundamental.

O julgamento desses crimes compete ao Senado Federal, na forma do art. 86 da Constituição Federal, cuja sessão é presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo que é necessário um prévio juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados acerca do pedido formulado.

O processo de impeachment, então, está em plena consonância com o sistema dos checks and balances, ou sistema de freios-e-contrapesos, em que os Poderes independentes fiscalizam-se mutuamente. Por isso, o impeachment tem a intervenção do Legislativo e do Judiciário (este último representado pelo Presidente da Suprema Corte, que preside a sessão de julgamento).

Em seu procedimento, o impeachment mescla um julgamento de caráter político e jurídico. Quanto à aceitação do pedido de abertura do processo para encaminhamento ao Senado, a Câmara dos Deputados, por ser o órgão representativo do povo, faz um julgamento de caráter estritamente político, em que se decidirá sobre a conveniência, ou não, da permanência do Presidente da República no poder.

Dilma Rousseff

Posteriormente, já no âmbito do Senado, que é o órgão representativo dos Estados, o julgamento é técnico-jurídico, onde se apurará a prática, ou não, dos crimes de responsabilidade, abrindo-se ao Chefe de Estado o exercício da ampla defesa e do contraditório, em que buscará demonstrar, também tecnicamente, que não praticou qualquer dos fatos imputados na acusação.

 

Constituição Federal

Vê-se, portanto, que o impeachment não é, e jamais será, um golpe. Todo o procedimento aqui narrado está descrito na Constituição Federal, de modo que, se trata do mais puro exercício do constitucionalismo democrático, longe, então, da ideia de ruptura com a legalidade constitucional.

Ora, a Constituição Federal é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, e foi promulgada em um ambiente de mais pura democracia, após os horrores dos anos de chumbo.

Constituição Federal

Assim, afirmar que o impeachment é um golpe é atentar contra o próprio Estado constitucional brasileiro e suas instituições, o que, a meu sentir, é inadmissível, e só cria, em verdade, um estado de tensão entre os defensores da Presidente da República e aqueles que querem vê-la afastada do cargo.

É preciso, então, fazer uma análise imparcial e serena da questão, compreendendo que tudo isso faz parte do jogo democrático, cujas regras foram preestabelecidas na constituição, dentro do compromisso constitucional que todos assumimos.

Sem prejuízo, não é possível negar que, como todos sabemos, a política é um dos terrenos mais férteis para o cultivo de paixões. Para o bem e para o mal. E as paixões se caracterizam, principalmente, pela irracionalidade.

Quem já se viu apaixonado por algo, ou por alguém – que é a mais perigosa das paixões –, sabe que, nesses casos, a razão é substituída pela emoção. E, quando deixamos o coração e a alma tomarem o lugar da racionalidade, na grande maioria dos casos o resultado acaba sendo desastroso.

Por isso, na atual quadra em que vivemos, é hora de deixarmos de lado os sentimentos e as convicções apaixonadamente políticas, para que, racionalmente, encontremos a melhor solução para o Brasil, a fim de que ele retorne o caminho do crescimento e, finalmente, possa ser finalmente reconhecido, tal qual afirma nosso hino, como um gigante pela própria natureza.

 

Thiago Ferreira Cardoso Neves é Articulista do Estado de Direito – mestrando em Direito pela UERJ, professor da EMERJ, sócio Thiago Nevesdo escritório Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados e articulista do Jornal e do Portal Estado de Direito.
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