A primeira audiência de custódia do estado de Goiás foi realizada, nesta segunda-feira (10/8), pelo juiz Oscar de Sá Neto. Ele examinou o caso de um homem de 45 anos, acusado de ameaça, em menos de 24 horas após a prisão em flagrante, como determinam tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Eles são a base do projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça.
O ato foi acompanhado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves. “Atender aos presos sem demora é um avanço para o processo penal. É gratificante para o Judiciário goiano fazer parte dessa mudança”, disse o desembargador.
A agilidade na apresentação do preso ao juiz, segundo o projeto do CNJ, tem entre os objetivos prevenir casos de tortura e outras formas de maus-tratos. Tanto que na audiência de custódia desta segunda-feira, realizada na 3ª Câmara Cível do TJGO, uma das primeiras perguntas feitas pelo juiz ao preso foi para saber se ele havia sofrido algum tipo de violência ou abuso após a prisão. A pergunta foi respondida negativamente.
O juiz, em seguida, passou a fazer questionamentos de ordem pessoal. Com base nas respostas do preso e nos autos do flagrante, tanto o representante do Ministério Público quanto a integrante da Defensoria Pública entenderam que o acusado deveria responder ao processo em liberdade. Para eles, não havia requisitos para a prisão preventiva, pois o homem, pai de cinco filhos, tem endereço fixo, trabalha de carteira assinada e não possui antecedentes criminais.
Após essas manifestações, o juiz decidiu pela liberdade provisória e determinou ao acusado o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, entre as quais o comparecimento periódico ao juízo e a todos os atos do processo. O magistrado também o alertou de que o descumprimento desses compromissos poderá levá-lo à prisão.
O projeto Audiência de Custódia, além de focar na garantia da dignidade da pessoa humana, busca reservar o encarceramento aos crimes de maior potencial ofensivo e dar chance de ressocialização aos acusados de delitos de menor gravidade.
Um dos resultados pretendidos pelo CNJ com a iniciativa é a redução do índice de presos provisórios (ainda não julgados), que representam 40% da população carcerária brasileira. Essa situação, no entendimento do Conselho, contribui para a superlotação dos presídios e para arregimentação de pessoas sem condenação por facções criminosas.
Fonte: CNJ