Gilmar Mendes, na ADPF 444, veda o uso da condução coercitiva de investigados

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou uma decisão liminar (provisória) vedando o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. A decisão foi proferida hoje na ADPF 444.

Conforme a liminar:

“(…) Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Requisite-se à Presidência a inclusão no calendário do Pleno para referendo da medida liminar e julgamento de mérito (…).”

Fonte: STF

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