O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, apresentou uma decisão liminar (provisória) vedando o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. A decisão foi proferida hoje na ADPF 444.
Conforme a liminar:
“(…) Ante o exposto, defiro a medida liminar, para vedar a condução coercitiva de investigados para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Requisite-se à Presidência a inclusão no calendário do Pleno para referendo da medida liminar e julgamento de mérito (…).”
Fonte: STF