Jornal Estado de Direito
Imagina-se o Natal como uma época de estar em família, de estar comemorando o encontro entre os diversos familiares. É tempo de estar junto. Mesmo no auge da pandemia, o estar junto pode ser apenas alguns familiares – fazendo com que o evento seja mais intimista, mais carinhoso- ou usando os meios eletrônicos para estarem juntos – mesmo distante.
Pensa-se assim com relação ao Natal.
Contudo, esse ano de 2020 tivemos um banho de sangue no Brasil em razão dos feminicídios que foram praticados – ou no dia do Natal ou bem próximo a ele.
Em São Paulo, no dia 22 de dezembro, nos deparamos com a manchete de jornal: Homem é preso após atropelar, esfaquear e atirar em ex-companheira. Por quê ? Porque ele não aceitava o fim do relacionamento.
No dia 24 de dezembro a polícia foi acionada porque uma jovem de 23 anos, foi brutalmente assassinada por seu ex-companheiro, na frente de familiares, em Santa Catarina. Por quê ? Porque ele não aceitava o fim do relacionamento.
Ainda no dia 24 de dezembro mais uma mulher é morta pelo seu ex-marido. Dessa vez, no Rio de Janeiro. Por quê? Porque ele não aceitava o fim do relacionamento.
E esses são apenas três exemplos mais recentes, mas de norte a sul do país nos deparamos com relatos de assassinato de mulheres que foram mortas pelos maridos/ex-maridos, companheiros/ex-companheiros, namorados/ex-namorados, que não aceitavam o fim do relacionamento.
Além da brutalidade com que o crime é praticado, buscando destruir literalmente a pessoa – com o excesso de força/facadas, etc. Esses crimes têm em comum que o assassino não aceitava o fim do relacionamento.
Para cada uma das vítimas de feminicídio temos uma família dilacerada, são filhos, pais, irmãos, sobrinhos, que estão a conviver com uma dor simplesmente porque o assassino não aceitava o fim do relacionamento.
Além de retirar a vida da mulher, ele deixou uma marca naquela família para sempre. Onde cada um vai ter que aprender a viver com a dor que foi por ele causada. Gerando traumas, que não se sabe quando os familiares vão conseguir superar, se é que vão conseguir …
Não se trata de uma pessoa doente, que desperta pena ou cuidados, trata-se de uma pessoa fria, calculista, onde só importa as suas vontades e os seus desejos. Que passa por cima dos próprios filhos, ou de outros familiares, para destruir aquela pessoa – que ele acha que ama, que acha que é dono. Não se trata de amor. Se trata de poder, de querer colocar aquela pessoa subordinada/submissa às suas vontades.
Não tem nada de romântico nisso.
Não tem nada de bonito nisso.
Tem apenas um rastro de sangue. Seguida por uma dor infinita dos familiares.
E essa pessoa pode estar ao seu lado, pode ser o seu vizinho, pode ser o seu chefe, pode ser o padeiro da esquina… É uma pessoa comum, até que se vê contrariado…
A pena prevista em nosso Código Penal é voltada para punir a vida que foi ceifada – da mulher assassinada…
Mas, o Código Penal precisa ser revisto… Pois o rastro de sangue deixado pelo assassino, além da vida da mulher assassinada, ele também ceifou os familiares de uma vida normal, sem dor. Enquanto a mulher motivo de ódio teve a vida ceifada – os seus familiares – principalmente aqueles que presenciaram o ato e os filhos menores, nunca terão a possibilidade de ter uma vida normal.
Assim, o assassino ceifou mais de uma vida com aquele ato pensado, frio e calculista. Ele acabou tirando a vida normal de seus filhos. Para cada vida que ele destruiu deve ter um agravante.
Pois o “Matar Alguém” do Código Penal, nesse caso deve ser extensivo aos filhos – que perderam o direito de ter uma infância saudável e feliz – pois o assassino MATOU a infância daquelas crianças.
Deve também ser extensivo aos pais da vítima – que perderam o direito de ter uma velhice amparada pela filha – e ainda, foi arrancada brutalmente deles, invertendo a ordem natural. Assim, o assassino MATOU a velhice segura dos pais da vítima.
Pode não resolver, mas para cada filho que presenciou ou perdeu a mãe e para cada pai e mãe que perdeu a filha, deveria ser acrescentado um agravante aplicando-se o mesmo prazo de condenação pelo assassinato da mulher, independentemente do crime ser praticado na frente de ascendente o descendente, alterando assim, a previsão do Código Penal que fala em aumento de pena de 1/3 até a metade, e sim, dobrando esse tempo de reclusão, para cada pessoa que foi ofendida.
E porque ele deve ser dobrado ? Porque ele matou a vida dos ascendentes e dos descendentes daquela pessoa, não apenas quando eles tenham presenciado, mas pela dor que sofrem e que não existe reparação nenhuma. Só quem perdeu uma mãe/pai ou filho/filha é que pode descrever essa dor…
Mas, isso já é o ponto final da história. Quando o crime já foi praticado. O que podemos fazer para prevenir que isso ocorra ?!?!
E nesse caso a resposta está na educação e no respeito que se deve ter com todas as pessoas. Enquanto isso não for compreendido, ainda estaremos no deparando com crimes dessa natureza, por assassino frios e calculistas, que não se importam com ninguém.
E assim, se ele conseguir sair da prisão depois de ter cumprido a pena, deve ser incluído em uma lista de pessoas que mataram suas companheiras/mulheres. Para que toda e qualquer mulher possa consultar essa referida lista… e saber com quem está se relacionando.
Afinal, a próxima mulher que ele conhecer também poderá estar correndo perigo de vida. Pois, que fez uma vez – porque foi contrariado – pode fazer outra vez … basta ser contrariado de novo …
E nessa previsão do direito penal, deveria ser acrescentado ainda, o confisco de todos os bens do assassinado, e entregue aos ascendentes e descendentes da mulher assassinada. Para que com esses valores, possam buscar ter um tratamento médico adequado, pois será necessário muitas horas de acompanhamento com psicólogo e/ou psiquiatra.
E para aqueles que acham as minhas propostas radicais, lembrem-se que essa família nunca mais terá um Natal como antes… Nunca mais irá sorrir como antes…
*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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