Família: de instituição à núcleo privilegiado para o desenvolvimento da pessoa humana

Coluna Direito da Família e Direito Sucessório

cabeçalho

Família e sociedade

Quando nos referimos às famílias costumamos colocar que elas são a base da sociedade, a célula mater da sociedade, ou seja, sem as famílias não teríamos a sociedade.

Assim, ao analisarmos a família e a considerarmos como sendo uma instituição, ou seja, oriunda da sociedade e que estrutura a sociedade, tanto é que nossa Constituição Federal, em seu art. 226 dispõe que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Mas, além dessa visão, hoje conseguimos verificar que a família além de ser a base da sociedade, ela é esse “núcleo privilegiado para o desenvolvimento das pessoas”.

Isso implica, que precisamos considerar a família, partindo agora de cada um dos seus componentes, e não apenas visualizando a família como sendo um todo hermeticamente fechado.

Essa percepção decorre da evolução da compreensão do que é a família e como deve ser a sua formação. Assim, se num momento anterior os sentimentos não eram considerados – eis que tínhamos (e ainda temos) os casamentos arranjados, que vinham a atender a demandas de cunho patrimonial. Hoje o que se imagina para a formação de uma família está ligado e alinhavado no sentimento existente entre as pessoas que a compõe.

Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Estrutura familiar

Assim, essa percepção de que a família passa a ser esse espaço de desenvolvimento, alinhado ao princípio da solidariedade, não temos mais uma estrutura hierarquizada, mas sim, um espaço democrático em que é possível conviver – duas ou mais pessoas – com o intuito de mútuo auxílio e desenvolvimento de cada um dos seus componentes.

Quando analisados pelo olhar dos filhos menores, se esse espaço de desenvolvimento não é ofertado, então nos deparamos com a ofensa ao dever de cuidar, que encontra-se expresso em nossa legislação. Ao abandonar a sua prole – pai ou mãe – deixar de cumprir o previsto na legislação e com isso realiza um ato ilícito que pode ensejar a reparação caso o dano seja constatado.

Assim, se a conjugalidade não ocorreu ou ocorreu e não deu certo, não é possível afastar a parentalidade, sendo que esse espaço para o desenvolvimento das crianças e adolescentes precisa ser criado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.

renata vilas boas
Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas.
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter