Estatuto da Diversidade Sexual

Artigo veiculado na 47ª edição do Jornal Estado de Direito

Maria Berenice Dias

Advogada

Vice Presidenta Nacional do IBDFAM

Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB

Há um espetáculo quase medieval que certamente todos já presenciaram: a verdadeira guerra campal das mulheres querendo pegar o buquê da noiva. Mas tem algo que ninguém nunca viu: algum homem nessa disputa. O significado do ritual de a noiva jogar o buquê é: quem conseguir pegá-lo será a próxima a casar. Inclusive tem um comercial que retrata muito bem essa diferença: a jovem liga para as amigas anunciando que vai casar. A euforia é geral. Todas a cumprimentam. Começam a gritar de alegria. Já, quando o rapaz anuncia aos amigos que vai casar, a reprovação é imediata. Todos lastimam que vão perder sua companhia.

Essas diferenças de natureza cultural se refletem até na forma de desqualificar alguém. A maior ofensa que se pode dirigir a uma mulher é acusá-la de fazer sexo casual. Já a agressão ao homem é impor-lhe exatamente a conduta inversa. Caso não ostente uma atitude de superioridade perante as mulheres, com incessantes investidas para subjugá-las ao seu insaciável apetite sexual, é rotulado de tantas expressões pejorativas que nem cabe tentar decliná-las.

Ainda assim, o casamento é o ideal de felicidade de todo mundo. Essa é a grande desculpa dos pais para justificarem o preconceito contra os filhos que buscam outra forma de amar, seja quem for, do jeito que quiser. E se a discriminação está na família, está na religião, se alastra a toda a sociedade.

Nem adianta o Estado ser laico. A religião sempre influenciou e ainda influencia. E o pior, de forma cada vez mais intervencionista. Mesmo o Brasil, historicamente um país católico, agora virou evangélico. O fundamentalismo tomou conta dos meios de comunicação, criou partidos políticos e, a cada eleição, perigosamente a bancada aumenta.

Vã tentativa de ver aprovado o Estatuto da Família, só reconhecendo o casamento entre um homem e uma mulher, não mais subsiste. Surgiu a necessidade de se pluralizar o conceito de família, passando a se falar em direito das famílias. Nesse conceito abrangente não dá para excluir as uniões formadas por pessoas do mesmo sexo. Afinal, são relacionamentos que se constituem em razão de um vínculo de afetividade. Daí, uniões homoafetivas.

A tentativa de não ver, não reconhecer, gera um efeito perverso: a condenação à invisibilidade. Não é negando o reconhecimento que se vai fazer um segmento de pessoas desaparecer. Não é impedindo alguém de amar, quem quiser, do jeito que for, que se pode dizer que se vive em um país livre.

Onde ficam o princípio da dignidade, as conquistas dos direitos humanos, a primazia do direito dos indivíduos, o primado da igualdade e da liberdade? A população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais – identificados pela sigla LGBTI, mesmo sem leis, começaram a buscar o reconhecimento de seus direitos. Encontraram no Judiciário a garantia de um punhado de direitos, inclusive o de constituir uma família, com acesso ao casamento, à adoção e às técnicas de reprodução assistida. Ou seja, a finalidade procriativa do casamento deixou de servir de justificativa para as uniões homoafetivas serem rechaçadas. Só que esses avanços tiveram um efeito devastador, aumentaram os atos de homofobia. A cada 28 horas é morta uma pessoa no Brasil, em face de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Mas, se a justiça consegue conceder direitos, não tem como condenar alguém sem que haja uma lei que defina esse agir como criminoso. Daí a criação de uma Comissão Nacional da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em todas as seccionais e em inúmeras subseções espalhadas Brasil afora, com a finalidade de qualificar os advogados para atuarem nesse novo ramo do direito.

Um grupo de juristas, com o apoio das comissões e dos movimentos sociais, elaborou o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual a ser apresentado por iniciativa popular. No entanto, é necessária a adesão de um por cento do eleitorado, corresponde a cerca de um milhão e meio de assinaturas. No entanto, é incrível a dificuldade das pessoas de se colocarem no lugar do outro, sentirem a dor alheia. Há a necessidade de todos se mobilizarem para a construção de uma pátria mãe gentil, uma pátria amada Brasil: www.direitohomoafetivo.com.br.

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter