Coluna Lido para Você, por José Geraldo de Sousa Junior, articulista do Jornal Estado de Direito
Entrelugares de Direito e Arte: experiência artística e criação na formação do jurista, de Marta Regina Gama. Fortaleza: EdUECE, 2019, 445 p.
O trabalho de Marta Gama, Entrelugares de Direito e Arte: experiência artística e criação na formação do jurista, editado pela EdUECE, agora em período de lançamentos programados pela Autora num cronograma expandido, parte de uma pergunta visceral: O que pode a arte na formação do jurista? Esta pergunta que ela responde neste livro serviu de guião na sua trajetória de pesquisadora e foi diligentemente trabalhada em sua tese de doutorado “PENSAR É SEGUIR A LINHA DE FUGA DO VOO DA BRUXA” Pesquisa sociopoética com estudantes de Direito sobre a arte na formação do jurista, defendida na Faculdade de Direito da UnB, em 2013, de onde a Autora extrai a matéria da obra.
Nas palavras da própria Autora, tudo começou com a busca pelos infinitos de possibilidades que a arte pode produzir no ensino jurídico, suas potencialidades e seus limites, e com o propósito de investigar tais alternativas. Para isso, empiricamente, antes, foi realizado o Percurso em Direito e Arte em uma abordagem Sociopoética, curso-pesquisa com sete estudantes de Direito – quatro mulheres e três homens –, dos quais seis eram alunos na Universidade de Brasília e um da Universidade Católica de Brasília, a partir de um tema-gerador A arte na formação do jurista.
Do que se trata a Sociopoética? Essa é a questão teórica que dá lastro à pesquisa tal como ela a desenvolve no livro, aprofundando um enquadramento que já havia designado, previamente, como se vê do artigo que assina comigo por ter sido seu orientador A experiência artística e a criação na formação do jurista. Uma pesquisa sociopoética com jovens estudantes de Direito do Distrito Federal, publicado em Linguagens, Educação e Sociedade: Revista de Pós-Graduação em Educação da UFPI/Universidade Federal do Piauí/Centro de Ciências da Educação e Juventude-Teresina: EDUFPU, 2013-353p. Edição Especial Dossiê Educação e Juventudes. ISSN 1518-0743, Ano 18.
No artigo foram apresentados os resultados parciais da investigação de doutorado. Nele já se destaca a abordagem sociopoética de pesquisa, que tem a experiência artística como dispositivo disruptor, um dos seus princípios, e foi o caminho metodológico empregado no curso-pesquisa, proporcionando aos estudantes Formação em Direito e Arte e produção dos dados. Também já se confirma, com a segurança do percurso realizado que a experiência artística, pela violência com que afeta as subjetividades, deslocando-as da sua zona de acomodação, promove o ato de pensar, que, no dizer de Deleuze e Guattari, fontes da retaguarda teórica do trabalho, nada tem de ordinário, pois somente ocorre diante da brutalidade, da violência, que nos retira da opinião, da representação, da recognição. É no encontro com o caos, a partir dessa violência, que somos provocados a pensar e a criar. Nesse sentido, a experiência artística revela-se um potente dispositivo na formação do jurista, porque, promovendo o ato de pensar e a ruptura com a recognição, oportuniza a criação.
As análises dos dados levaram a duas linhas ou dimensões do pensamento do grupo-pesquisador, que no livro, são examinadas em pormenor. A primeira: o ensino jurídico, linha que desvela o quanto do passado persiste no presente do ensino jurídico; o quanto há linhas de segmentarização constantemente perturbadas, inquietadas, assombradas por práticas e ideias, linhas de fuga, que operam transformações da paisagem. O que demonstra que o ensino jurídico é um terreno conflituoso, um campo de lutas onde práticas arraigadas convivem com ideias e ações educativas transformadoras.
A segunda linha: Arte na formação do jurista demonstra que a experiência artística pela violência com que opera, retira o pensamento da sua imobilidade, promovendo o ato de pensar. Porque pensar diz Marta – é sempre seguir a linha de fuga do voo da bruxa, já que o pensamento não pensa sozinho, mas apenas diante de algo que o força a pensar. Mas a questão fundamental do pensamento é a criação. Pois, não existe pensamento sem criação, porque pensar é inventar, pensar é fazer o novo. Assim, a experiência artística na formação do jurista é a possibilidade de reinventar conceitos jurídicos, produzir novas possibilidade para o Direito.
Por isso que, os dados produzidos na pesquisa, movida por conceitos peculiares, singulares, constituídos numa voragem criadora do imaginário interpelante, demonstram o turbilhão de ideias e de conceitos desterritorializados e heterogêneos, marcados pelas multifaces presentes no entrelugar entre o Direito e a Arte.
Marta se mantem íntegra e fiel neste percurso, na busca de novos caminhos para mapear esse entrelugar entre Direito e Arte. Com Luis Alberto Warat, a voz silente (expressão muito usada por Warat) do discurso de Marta, para ela tudo converge para a possibilidade da instituição do novo. Mais ainda, no campo da pedagogia e do ensino do Direito, seu espaço de movimento, porque é do que se trata, ela afirma, é propor uma revolução da forma de ensino do Direito, através da arte, abrir caminho para uma macro revolução, já que a revolução poética, dos sentidos, de libertação dos desejos, aponta para a própria revolução do homem e do mundo. Da palavra libertada, da imaginação descolonizada, pela magia dos sonhos, pelo ato poético de viver, emerge irresistivelmente uma nova forma de existir, novas maneiras de significar a vida, as relações humanas, uma nova significação imaginária, que rompendo, enfim, com os grilhões de uma racionalidade totalizante (cientificidade moderna, positiva, causal) seja capaz de construir a autonomia individual e coletiva (GAMA, Marta. Surrealismo Jurídico, Arte e Direito: Novos Caminhos. Brasília: Faculdade de Direito da UnB. Observatório da Constituição e da Democracia, n. 8, outubro de 2006, p. 06-07).
Nesse mesmo número, aliás, do C & D, Marta Gama conduz a entrevista central da edição recolhendo as últimas impressões de genialidade do mesmo Warat (Arte e Direito Começam a Virar a Página, p. 12-13), ouvindo dele a motivação para desvendar a relação entre Direito e Arte e percorrer a grande avenida a ser descoberta e explorada, dada essa relação: “Sempre estive preocupado pelo modo como os processos de ensino tradicional do Direito terminavam roubando a sensibilidade do corpo dos futuros bacharéis que saiam dos cursos, com o canudo na mão, bastante ou absolutamente pinguinizados. Tenho cada vez mais claro que, através de uma pedagogia artística, é possível evitar a continuação do espólio da sensibilidade dos estudantes de direito”.
Logo Marta formula ao entrevistado a pergunta crucial para cuja resposta ele vai enveredar por enunciados que ajudam a construir metodologias de aprendizagem e construção do Direito, vislumbradas, diz ele, pelo “surgimento de uma concepção, do Direito que possa ir além do normativismo, uma concepção emancipatória do Direito”.
A obra de Warat representa uma ação intransigente dessa construção. Não cuido disso aqui. Fixo-me antes, em salientar que este livro é uma resposta que Marta Gama dá à pergunta que dirigiu ao grande pensador mas, que ao fim e ao cabo, era uma pergunta que ela dirigia a si própria. E, de minha parte, entendo que ela responde de modo muito criativo e consistente.
E balizo meu entendimento por concordar plenamente com o enunciado interpelante da relação entre Direito e Arte no qual assenta a sua pesquisa. Com efeito, nos meus próprios estudos essa questão tem sido um pressuposto de minha atenção epistemológica (conforme os meus O Direito como Liberdade. O Direito Achado na Rua. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2011; Prefácio in GRUNE, Carmela. Direito no Cinema Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2017; e Cinema e Direitos Humanos: a construção social do humano e a semântica do castigo em O vento será tua herança (Inherit the Wind). MACHADO, Bruno Amaral et al (coord.). Criminologia e Cinema. Semânticas do Castigo. São Paulo: Marcial Pons; Brasília: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2018).
No plano epistemológico, a propósito, tem sido estimulante a vertente que trabalha a interlocução interdisciplinar e complexa para acentuar o diálogo entre saberes, demonstrando que o conhecimento não se realiza por uma única racionalidade, mas, ao contrário, pela integração entre diferentes modos de conhecer que nos habilitem a discernir o sentido e significado da existência e a elaborar sínteses interpretativas que além de nos permitir compreender o mundo, contribuam para transformá-lo. Trata-se, como acentua Roberto Lyra Filho (A Concepção do Mundo na Obra de Castro Alves, Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972; Filosofia Geral e Filosofia Jurídica, em Perspectiva Dialética, in Palácio, Carlos, S.J., coord. Cristianismo e História, São Paulo: Edições Loyola, 1982), de operar padrões de esclarecimento, recusando o monólogo da razão causal explicativa, para abrir-se a outras possibilidades de conhecimento: o fazer, da atitude técnica; o explicar e compreender, da atitude científica; o fundamentar, da atitude filosófica; o intuir e mostrar, da atitude artística; o divertir-se, da atitude lúdica; o revelar, da atitude mística.
Tem razão Eduardo Lourenço, não só em sustentar a unidade da poesia fernandiana (Fernando Pessoa), mas em suscitar a totalidade que abarca os seus aparentes fragmentos heterônimos, para indicar que nesse processo o problema central continua a ser o do conhecimento. Para Lourenço (Tempo e Melancolia em Fernando Pessoa, publicado na edição brasileira do livro O Mito da Saudade, São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1999), os avatares de Pessoa “representam uma tentativa desesperada de se instalar na realidade”.
Marx não havia ainda com O Capital analisado a estrutura econômica para, num certo modo de produção explicar a formação da mais-valia, e bem antes o Padre Vieira, artisticamente, a exibiu tal como está no Sermão XIV do Rosário: “Eles mandam e vós servis; eles dormem, e vós velais; eles descansam, e vós trabalhais; eles gozam o fruto do vosso trabalho, e o que vós colheis deles é um trabalho sobre outro. Não há trabalhos mais doces que o de vossas oficinas; mas toda essa doçura para quem é? Sois como as abelhas, de quem disse o poeta: ‘sic vos non vobis melificatis apes’ (assim como vós, mas não para vós, fabricais o mel abelhas)”.
No plano das habilidades, que é o que remete mais imediatamente à constituição de perfis profissionais, a alusão a uma justiça poética quer mais designar a categoria subjetividade, como própria ao afazer do jurista para interpretar criativamente e com imaginação as relações do homem com o mundo e com o outro. É com este sentido que Martha Nussbaun fala em poesia e imaginação (Justicia Poética. La Imaginación Literaria y La Vida Publica, Editorial Andrés Bello, Barcelona/Buenos Aires/México D.F./Santiago do Chile), ou seja, para caracterizá-las como “ingrediente indispensável ao pensamento público, com condição de criar hábitos mentais que contribuam para a efetivação da igualdade social”.
Aplicadas aos operadores do Direito, essas categorias traduzem as expectativas de mediação humanística entre visão de mundo e consciência social, de modo a traduzir aquela exigência funcional destacada por Bistra Apostolova (Perfil e Habilidades do Jurista: razão e sensibilidade, Notícia do Direito Brasileiro, nº 5, Faculdade de Direito da UnB, Brasília): “a habilidade de ver o outro como diferente e saber colocar-se no lugar dele, e desse modo, desenvolver a capacidade de imaginar e de compreender, essencial na formação do bacharel”.
No percurso de pesquisa que a tese registra Marta combinou elementos filosóficos (Deleuze, Guattari) e artísticos (Hélio Oiticica, Lygia Clark), operando a abertura corporal dos estudantes participantes dos experimentos, com técnicas que liberem os sentidos aptos a provocar a sua sensibilidade (arte na formação do jurista) e a (disposição filosófica para a construção dos pensamentos) estruturantes da relação criativa entre arte e ensino jurídico.
Nos termos dessa articulação Marta sugere que assim:
“Arte e Filosofia são formas de pensamento que se definem por enfrentar o caos, traçar um plano, esboçar um plano sobre o caos. A Filosofia quer salvar o infinito, dando-lhe consistência: ela traça um plano de imanência, que leva, até ao infinito, acontecimentos ou conceitos consistentes, sob a ação de personagens conceituais. A arte quer criar um finito que restitua o infinito: traça um plano de composição que carrega, por sua vez, monumentos ou sensações compostas, sob a ação de figuras estéticas (DELEUZE; GUATTARI, 2010). O plano de composição da arte e o plano de imanência da Filosofia podem deslizar um no outro, a tal ponto que certas extensões de um sejam ocupadas por entidades do outro. Em cada caso, o plano e o que o ocupa são como duas partes relativamente distintas, relativamente heterogêneas. Um pensador pode modificar o que significa pensar, traçar uma nova imagem do pensamento, instaurar um novo plano de imanência, “mas em lugar de criar conceitos que o ocupam, ele o povoa com outras instâncias, outras entidades, poéticas, romanescas, ou mesmo pictóricas ou musicais. E o inverso também.” (DELEUZE; GUATTARI, 2010, p. 81). Os pensamentos se cruzam, entrelaçam-se e um rico tecido de correspondências pode estabelecer-se entre os planos. Mas a rede tem seus pontos culminantes, em que a sensação se torna ela própria sensação de conceito; o conceito, o conceito de sensação. E um dos elementos não aparece sem que o outro possa estar ainda por vir, ainda indeterminado ou desconhecido. Cada elemento criado sobre um plano apela a outros elementos heterogêneos, que restam por criar sobre outros planos. Arte e Filosofia são formas de pensamento, mas a questão fundamental do pensamento é a criação. Pois não existe pensamento sem criação, porque pensar é inventar o caminho habitual da vida, pensar é fazer o novo.”
Nesta linha de recuperação dos elementos funcionais-analíticos da pesquisa, a Autora elabora um Sumário tão sofisticado quanto possa dar conta dos conteúdos temáticos e dos referenciais metodológicos contendo os descritivos singulares de sua abordagem sociopoética, ousada em conceituações inéditas todas devidamente sustentadas na análise (escultura da arte, malandragem, retalho, parangolé, epistemologia carnavalizada, elementos problemas, confetos e personagens conceituais, descritivos complexos como retalho arte-intervenção-no-natural na formação do juristas, formação-buraco-no-meio-estável, formação-fauno-tronco-de-árvore-vivo-cheio-de-bichos-corujas-pousadas, formação-efêmera-que-tem-movimento-inacabada-porque-sempre-recomeçando-cujo-próximo-passo-é-sempre desconhecido),: 1 OS RECÔNCAVOS DA PESQUISA: ENTRADAS; 2 PERCURSO EM DIREITO E ARTE NUMA ABORDAGEM SOCIOPOÉTICA; 3 A ESCULTURA DA ARTE NA FORMAÇÃO DO JURISTA; 4 O PARANGOLÉ DA ARTE NA FORMAÇÃO DO JURISTA; 5 SENTIDOS DA ARTE NA FORMAÇÃO DO JURISTA; 6 ANÁLISE DOS DADOS PELOS COPESQUISADORES; 7 ESTUDOS FILOSÓFICOS: PENSAMENTOS-LINHAS ENTRE O ENSINO JURÍDICO E A ARTE NA FORMAÇÃO DO JURISTA; 8 PENSAR É SEGUIR A LINHA DE FUGA DO VOO DA BRUXA.
E é com essa metáfora (item 8) extraída de DELEUZE e GUATTARI que Marta Gama enfeixa o seu trabalho, singular, ousado, inovador:
- Os jovens estudantes de Direito deixaram-se afetar pelas intensidades do mundo, se permitiram dançar os fluxos desenfreados que tudo estranha, rompe, interrompe, dilacera. Entregando-se à experiência artística e a sua violência viram-se no campo de enfrentamento do trágico, compreendido como a tensão persistente entre a permanência e a transformação, ou metaforicamente a vida e a morte. Uma tensão produtiva num mundo que se apresenta pacífico e desproblematizado, repleto de certezas e conceitos fechados em si mesmo.
- O pensamento atiçado percorreu milhas, deslizou nas superfícies, alçando o voo da bruxa, rumo à velocidade infinita do caos. Desterritorializado, seguiu no rumo da criação, reinventou-se, tornou-se outros. “É que não pensamos sem nos tornamos outra coisa, algo que não pensa, um bicho, um vegetal, uma molécula, uma partícula, que retornam sobre o pensamento e o relançam”. (DELEUZE; GUATTARI, 2010, p. 53). A força de invenção presente nos confetos, personagens conceituais e problemas nos dão conta dos infinitos de possibilidades da arte na formação do jurista.
- A vida como vontade criadora, como potencia de invenção de si e do mundo. Esta é uma das possibilidades da experiência artística na formação do jurista, libertar os corpos dos lenitivos infantis, da subjetivação imobilizadora, rumo à criação de um corpo que vibra à produção do novo.
Tenho sustentado, com Roberto Lyra Filho, que o Direito emancipação não se realiza no solipsismo de subjetividades hedonistas. Porque, com ele, compreendo que emancipar-se não é um dom, é uma tarefa, pois é um processo de intra-subjetivação, abrindo protagonismos de sujeitos coletivos que se afirmam historicamente, em espaços sociais para a ação instituinte de direitos, valendo-me nesse passo, da metáfora da rua e em consequência da ideia de direito achado na rua.
Essa compreensão está inteiramente presente na obra de Marta Gama, assumida com alto grau de fidelidade:
“abandonei-me na sua leitura (do primeiro volume de SOUSA JUNIOR, José Geraldo de [org] Série O Direito Achado na Rua, Introdução Crítica ao Direito. Brasília: UnB, 2a. Edição, 1993), que me apresentava uma visão surpreendente do Direito. O Direito Achado na Rua, projeto subjacente ao pensamento de Roberto Lyra Filho, contém a proposta de um Direito novo, elaborado na dimensão dialética de alargamento do campo de compreensão do fenômeno jurídico, para além dos restritos limites de sua captação positiva, até alcançar a realidade de ordenamentos plurais conflitantes, derivados dos movimentos de classe e de grupos sociais em seu aparecer histórico e na afirmação cultural, subcultural e contracultural de seus respectivos projetos de organização política (SOUSA JÚNIOR, 1984). Perceber no Direito uma condição para operar transformações sociais emancipatórias, afetou o meu olhar, iluminando o desejo de contribuir com essa construção. Estava, então, no penúltimo semestre do curso de Direito e penso que essa aspiração conduziu muitos dos meus passos na advocacia e, certamente, foi a sua busca que me fez retornar à universidade. Assim, posso dizer que um devir-achado-na-rua, desde então, atravessa-me e está presente neste trabalho. Dessa forma, foi no encontro com o Direito Achado na Rua e com os seus protagonistas, Roberto Lyra Filho e José Geraldo de Sousa Júnior, que conheci a Universidade de Brasília (UnB)”.
É assim que Marta Gama refere-se à polissemia que está presente no Sentido coletivo da arte na formação do jurista, que também assume o sentido de “pessoas abraçadas, de mãos dadas, unidas se abraçando”. É afetividade, solidariedade, compreensão, algo que nos tempos correntes, obscuros, incertos, regressivos, leva ao desejo de que ninguém solte a mão de ninguém. “Será que a arte pode produzir coisas tão harmoniosas e amorosas?”, é a questão que ela propõe, política, teórica e existencialmente..
Demonstrar que sim é a sua resposta, mérito e novidade da obra.
José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Titular, da Universidade de Brasília, Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua. |