O Tribunal do Júri de Fernandópolis condenou, nesta madrugada (9), um médico acusado de matar a esposa em outubro do ano 2000. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado.
Este foi o segundo julgamento do caso. O primeiro ocorreu em 2008, mas foi anulado pelo Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da defesa, identificando falha técnica na ata de julgamento.
De acordo com o processo, o crime teria ocorrido em razão da recusa do réu em atender pedido de separação da vítima. Em um trecho da sentença, o juiz Vinicius Castrequine Bufulin destaca que “matar por não aceitar uma separação judicial ou contato físico-sexual é reprovável, destacadamente se o agente é pessoa instruída e tem uma vida estruturada, havendo muito a perder”.
Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0005069-24.2006.8.26.0189
Fonte: TJSP