A OIT estabeleceu novas normas globais com o objetivo de acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Adotada em junho de 2019, pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT), a ela entrou em vigor em 25 de junho de 2021 após a ratificação por dois países: Uruguai e Fiji.
Ela apresenta uma série de inovações importantes. Pela primeira vez, ela esclarece o que deve ser entendido por ‘violência e assédio no mundo do trabalho’ e indica quais medidas devem ser tomadas para prevenir e lidar com isso, e por quem.
A abrangência da Convenção No. 190 é ampla: aplica-se a todas as pessoas do mundo do trabalho, do entorno e também a todos os demais trabalhadores e trabalhadoras, independentemente da sua situação contratual, bem como a estagiários(as), quem faz trabalho voluntário ou procura emprego, entre outros. As pessoas que exercem a autoridade, funções e responsabilidades do empregador também são abrangidas pela Convenção.
A Convenção é aplicável a todos os setores da economia, incluindo os setores público e privado e a economia informal, tanto em áreas urbanas como rurais. Os países que ratificaram a Convenção comprometem-se a estabelecer mecanismos de prevenção e proteção, aplicação, remediação e reparação, bem como orientação e divulgação.
A violência e o assédio no trabalho podem assumir várias formas e causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. Desde a adoção da Convenção, a pandemia da COVID-19 destacou ainda mais a questão, com muitas formas de violência e assédio relacionados ao trabalho sendo relatadas em todos os países desde o início do surto, especialmente contra mulheres e grupos vulneráveis.
A OIT está realizando uma campanha global para obter apoio para a C190 e convida os constituintes, as partes interessadas e os atores da sociedade civil a participarem. O objetivo final é que a Convenção seja ratificada e implementada por governos nacionais e assembleias legislativas em todo o mundo.
Veja importantes documentos sobre a Convenção Nº 190:
- Convenção Nº 190 *
- Recomendação Nº 206 *
- Convenção da OIT sobre violência e assédio: cinco perguntas-chave
- Síntese da OIT: A COVID-19 e a Convenção (Nº 190) sobre Violência e Assédio *
- Violência e assédio no mundo do trabalho: Um guia sobre a Convenção Nº 190 e a Recomendação Nº 206 . O Guia esclarece definições, princípios centrais e medidas consagradas na Convenção No. 190 e na Recomendação No. 206.
(*) Versão traduzida e gentilmente compartilhada pelo Escritório da OIT em Lisboa. Com isso, o texto pode conter variação de grafia e/ou vocábulos.
Novidades
- Primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio entra em vigor
- OIT e ONU Mulheres: É hora de colocar um fim à violência e ao assédio no local de trabalho na América Latina e no Caribe
- Participe da campanha global da OIT pela ratificação da Convenção sobre violência e assédio
Fonte OIT