Edificando o Novo Código de Processo Civil em uma sociedade doente

sociedade

Novo Código de Processo Civil

Contrassenso do destino a recepção ao Novo Código de Processo Civil na contemporaneidade? Em um cenário turbulento, entra em vigor o NCPC como sistema de normas que visa pacificar os conflitos pela luz da Constituição Federal. Discutimos legalidade, licitude de atos, ampla defesa, contraditório, diálogo, efetividade e resolução alternativa de conflitos.

Na letra da lei, um NCPC evoluído, com texto belíssimo e informado pela doutrina constitucionalizadora de direitos. Podemos assumir que o direito brasileiro se transforma e, ao identificar suas crises, retoma o debate crítico e evolutivo das balizas legais. Tradicionais institutos do direito são postos à prova na sociedade da informação, do medo e do consumo, resultando em um movimento geral de transformação e adequação do direito, ínsito à sua própria natureza.

É tempo de edificarmos o NCPC, interpretendo-o “conforme os valores e normas fundamentais” (art. 1º) comportando-nos “de acordo com a boa-fé” (art.
5º) e cooperando para que tenhamos “em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º). O processo, como instrumento valorativo de resolução de conflitos, busca untar as relações conflituosas com valores democráticos e constitucionais. Em tempos de luta, cabe ao juiz atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência” (art. 8º).

Novo código de processo civil

Demandas Sociais X NCPC

Ainda sem sabermos se o NCPC atenderá de plano as demandas sociais de nossa sociedade doente, podemos afirmar que seu texto ensina que diante do conflito a fonte de sua solução são os valores. Estes, sem dúvida, por vezes esquecidos. Não esquecemos a existência de princípios, mas de sua aplicação. Não nos esquecemos da existência de conflitos, mas do consenso. Não nos esquecemos do interesse, mas da cooperação.

Que o NCPC seja muito bem-vindo e cumpra não somente sua razão legal, mas nos relembre de que diante do conflito é preciso verificar de onde viemos, para que através do instrumento encontremos o valor e, ao final, recebamos não somente o direito, mas uma justiça melhor.

 

f-1084-e1436291523414Juliano Madalena é Articulista do Estado de Direito. Professor de Convidado dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da UFRGS. Advogado e Pesquisador especialista em Direito Privado e Novas Tecnologias.

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter