Edificando o Novo Código de Processo Civil em uma sociedade doente

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Novo Código de Processo Civil

Contrassenso do destino a recepção ao Novo Código de Processo Civil na contemporaneidade? Em um cenário turbulento, entra em vigor o NCPC como sistema de normas que visa pacificar os conflitos pela luz da Constituição Federal. Discutimos legalidade, licitude de atos, ampla defesa, contraditório, diálogo, efetividade e resolução alternativa de conflitos.

Na letra da lei, um NCPC evoluído, com texto belíssimo e informado pela doutrina constitucionalizadora de direitos. Podemos assumir que o direito brasileiro se transforma e, ao identificar suas crises, retoma o debate crítico e evolutivo das balizas legais. Tradicionais institutos do direito são postos à prova na sociedade da informação, do medo e do consumo, resultando em um movimento geral de transformação e adequação do direito, ínsito à sua própria natureza.

É tempo de edificarmos o NCPC, interpretendo-o “conforme os valores e normas fundamentais” (art. 1º) comportando-nos “de acordo com a boa-fé” (art.
5º) e cooperando para que tenhamos “em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º). O processo, como instrumento valorativo de resolução de conflitos, busca untar as relações conflituosas com valores democráticos e constitucionais. Em tempos de luta, cabe ao juiz atender “aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência” (art. 8º).

Novo código de processo civil

Demandas Sociais X NCPC

Ainda sem sabermos se o NCPC atenderá de plano as demandas sociais de nossa sociedade doente, podemos afirmar que seu texto ensina que diante do conflito a fonte de sua solução são os valores. Estes, sem dúvida, por vezes esquecidos. Não esquecemos a existência de princípios, mas de sua aplicação. Não nos esquecemos da existência de conflitos, mas do consenso. Não nos esquecemos do interesse, mas da cooperação.

Que o NCPC seja muito bem-vindo e cumpra não somente sua razão legal, mas nos relembre de que diante do conflito é preciso verificar de onde viemos, para que através do instrumento encontremos o valor e, ao final, recebamos não somente o direito, mas uma justiça melhor.

 

f-1084-e1436291523414Juliano Madalena é Articulista do Estado de Direito. Professor de Convidado dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da UFRGS. Advogado e Pesquisador especialista em Direito Privado e Novas Tecnologias.

 

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