Jornal Estado de Direito
Após meses, anos ou décadas o casamento não resistiu e o casal pensa em por fim ao casamento. Mas, ouviram das pessoas que isso é muito difícil e que o desgaste é muito grande.
Sim, o divórcio pode ser MUITO desgastante, mas é possível também que o divórcio ocorra de foram tranquila, sem maiores desafios.
Antes de pensarmos no divórcio como documentação, a pessoa que iniciou esse movimento já se divorciou da outra, só que isso ainda não está documentado. E, às vezes, é possível que até os dois tenham já se “divorciado”, mas não se deram conta disso…
O casamento foi feliz durante um tempo, mas agora é hora de partir para uma outra realidade, abrir uma nova porta, mas não quer dizer que precise fechar outra. Explico: o término do casamento não quer dizer que você precise ficar “inimigo” daquela pessoa que foi o seu amor, mas que já não é mais.
E isso é fácil ? Claro que não, pois, muitas vezes, nesse processo de término começam as acusações, começam os desentendimentos e as frustrações aparecem.
E é exatamente nesse ponto, que temos o limiar entre o divórcio consensual e o litigioso, mas e o divórcio tranquilo, como acontece ?
Nenhum casamento acaba por culpa de um – afinal para ter o casamento e mantê-lo, sempre são os dois que precisam estar atentos.
Pode ser que o casamento tenha começado “errado”, ou seja, casou pensando: “depois do casamento ele/ela vai mudar” ou criou uma expectativa do casamento que não é compartilhada com o outro/outra. Assim, o casamento já começou com problema. E se o outro/outra não corresponde a essas expectativas gera uma frustração que nem ele/ela sabe explicar de onde vem e acaba colocando culpa em pequenos detalhes ou ampliando esses desentendimentos de forma a se tornar insuportável.
Nesse ponto, para que o divórcio ocorra de forma tranquila, é preciso buscar dois profissionais distintos: o psicólogo e o advogado.
O psicólogo que é o profissional que irá fazer as perguntas certas e a pessoa irá se conscientizar do porque do casamento e do seu término. Em alguns casos, pode até chegar à conclusão de que nunca deveria ter casado com aquela pessoa, mas o fez por …. (desafiar os pais/sair de casa/etc.) São muitas as respostas e esse processo deve ser acompanhado pelo psicólogo.
E o advogado que é o profissional que vai orientar sobre os direitos de cada um dos envolvidos. A maioria das pessoas não entendem o que significa o regime de bens e sua consequência para a vida do casal.
Por exemplo: um deles adquiriu um apartamento financiado e começou a pagar antes do casamento, pagando cerca de x% do imóvel. Quando casaram, seguiu o regime de comunhão parcial, e continuou a pagar as demais parcelas na constância do casamento.
Quando da partilha dos bens é preciso verificar que a parte que foi paga antes do casamento pertence a quem financiou, mas a parte que foi paga após o casamento deve ser partilhada igualmente em razão do regime de bens.
A briga está que um quer o apartamento todo para ele – porque foi ele que comprou o imóvel e está em seu nome, ao passo que o outro quer a meação de todo o imóvel porque foi ele que ajudou a pagar.
Nenhum dos dois tem razão, mas a briga se estende pelo desconhecimento da norma.
Outra situação triste que acontece é achar que com o término do casamento o padrão de vida será o mesmo. Isso não acontece. Tanto um quanto o outro terão uma diminuição do padrão econômico, e isso pode implicar, por exemplo, a mudança de escola dos filhos. Mudar para um bairro mais afastado e não no padrão que estavam acostumados.
ATENÇÃO: os tribunais dificilmente tem concedido a pensão alimentícia para a ex-esposa, e na maioria das vezes que concede é por um prazo determinado (um ou dois anos). Então, achar que terá uma pensão alimentícia que irá lhe sustentar, dificilmente irá acontecer.
O valor da pensão alimentícia também é algo que precisa ser alertado, os PAIS, portanto, pai e mãe é que tem a obrigação de cuidar dos filhos, mantê-los e provê-los. Assim, é preciso que haja compreensão desses deveres para que não haja confusão. Assim, a mãe não pode proibir do pai ter acesso à criança da mesma forma que o pai não pode deixar de pagar a pensão alimentícia.
E isso é preciso que esses pontos sejam esclarecidos para que o divórcio transcorra de forma tranquila, pois a maioria dos desentendimentos, decorre do desconhecimento da norma.
Com esses dois profissionais – psicólogo e advogado – atuando em conjunto com o casal é possível que o divórcio seja tranquilo.
Lembrando que os dois profissionais – psicólogo e advogado – precisam ser especialistas em sua área, pois quando eles são especialistas com o conhecimento que eles tem, ajuda a atravessar esse período, com a tranquilidade que os divorciandos merecem e mantendo a família unida, pois eles serão um ex-casal, mas sempre serão os pais dos filhos em comum. E manter o respeito e a tranquilidade para essa família é o que precisa ser construído.
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*Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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