Dunga e Rinaldi tomam medidas contra Romário no Senado e no STF

Dunga e Gilmar Rinaldi entraram com uma denúncia no Conselho de Ética do Senado contra Romário, que preside a CPI do Futebol, para que seja apurada possível quebra de decoro parlamentar. Os dois também protocolaram queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador por ofensas que, segundo a tese dos advogados do técnico e do coordenador da seleção brasileira, não estariam abrigadas pelo manto da imunidade parlamentar. Os advogados alegam que as manifestações do senador não são atreladas à função que exerce.

A defesa de Dunga e Gilmar destaca que as declarações de Romário, no seu entendimento, não podem ser justificadas pelo fato de o senador presidir a CPI do Futebol, já que elas não teriam relação com o objetivo da investigação. A assessoria de Romário informou que ele se posicionará a respeito do caso na sessão da CPI prevista para a tarde desta quarta-feira. 

Os advogados de Dunga e Rinaldi são Ricardo Braga dos Santos e Andréa Gonçalves Ferry. As queixas-crime citam como motivo inicial das divergências entre Romário e Rinaldi a passagem do ex-atacante pelo Flamengo, em 1999. A saída do agora senador foi assinada na época por Rinaldi, agora coordenador da seleção. 

Eles pedem que Romário seja condenado no artigo 139 do Código Penal, que trata de difamação e prevê de três meses a um ano de detenção e multa. Rinaldi pede também a condenação no artigo 140, que trata de injúria e prevê detenção por até seis meses ou multa. Os dois pedem que o senador também seja enquadrado no agravante previsto no inciso III do artigo 141, que determina aumento de um terço nas penas se a infração for cometida “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”.

– Estamos tomando medidas junto ao Conselho de Ética do Senado, com objetivo de apurar se houve quebra de decoro parlamentar. Ele não pode usar o cargo dele para satisfazer pretensões pessoais, nesse caso a perseguição que há muito tempo pratica contra o Gilmar. É uma coisa conhecida, desde a época do Flamengo, foi noticiado pela imprensa. No STF há queixa-crime e há um entendimento já que o senador tem imunidade parlamentar em relação às suas manifestações, até mesmo criminais, mas têm de estar vinculado ao exercício do seu mandato. Não pode ser qualquer ato e manifestação – disse Ricardo Braga.

 

Fonte: Globo Esporte

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter