A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que o proprietário de um cavalo que provocou acidente de trânsito na rodovia SC-401, na capital, promova o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 22 mil, em favor do motociclista que colidiu com o animal. A vítima, um policial militar, sofreu diversos ferimentos, precisou fazer várias cirurgias e submeter-se a longo tratamento para recuperação – mesmo assim com registro de sequelas.
Sua motocicleta, na época, foi vendida como sucata. Houve discussão nos autos para que os prejuízos fossem repartidos ainda entre a proprietária da área onde estava o animal e uma empreiteira que realizava obras de manutenção na rodovia, porém a decisão foi no sentido de considerá-las partes ilegítimas para responder pelos danos. Em primeiro grau, as indenizações alcançaram cerca de R$ 80 mil. O desembargador Marcus Túlio Sartorato foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.064411-2).
Fonte: TJSC