#Direitoporamor

Coluna Instante Jurídico

Se você deseja se tornar um colunista do site Estado de Direito, entre em contato através do e-mail contato@estadodedireito.com.br
Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Uma postagem diferente

O tempo passa e as notificações de amizade nas redes sociais só aumentam. No meu caso, as solicitações, em sua maioria, são oriundas de amigos de infância, contatos profissionais ou alunos recém-chegados à faculdade. Como é de se esperar, as timelines são geralmente preenchidas por vídeos ou fotos dessas mesmas pessoas, retratando momentos de sua cotidianidade.

Dia desses, uma postagem chamou a minha atenção: alguém (não sei exatamente quem) inseriu uma imagem da deusa Têmis acompanhada de uma frase (mais especificadamente uma palavra-chave precedida pelo símbolo “#”) que parecia traduzir um sentimento: #Direitoporamor.

A partir da declaração, uma reflexão

Foi então, a partir dessa declaração, que me permiti refletir um pouco: o Amor, segundo Platão, é a ânsia de ajudar o eu próprio autêntico a realizar-se. Assim, como a vontade humana tende para o Bem e para o Belo, é natural que essa realização transcenda as características do indivíduo quando da contemplação da beleza, subjugando-se, portanto, a razão. Pensar em sentido diverso seria o mesmo que inviabilizar a compreensão do que seria o Amor (nos termos trabalhados por Platão); e isso é algo que precisa ser observado.[1]

Platão em bronze Foto: Pixabay

Estátua de Platão em bronze
Foto: Pixabay

Partindo dessa constatação, é possível deduzir que a referida postagem (assim como outras dessa mesma natureza) pode não reproduzir o real sentido da palavra. Segundo Bernardo Montalvão Varjão de Azevêdo, o Amor é, por excelência, um mistério e, por tal motivo, sua compreensão não se torna possível (ao menos racionalmente), o que faz com que qualquer esboço de classificação ou definição devam ser repudiados.[2]

Em tempos de Modernidade Líquida

Ocorre que, em tempos de Modernidade Líquida, onde as relações se misturam e se condensam através de laços momentâneos e volúveis,[3] alguns usuários das redes sociais parecem ter alcançado uma nova maneira de atribuir inteligibilidade à palavra Amor. Ao associá-la, por exemplo, ao Direito, é possível observar a supressão de algumas noções tradicionais do Instituto por uma perspectiva recheada de vaguezas na forma e indeterminabilidades no conteúdo.

E o que isso quer dizer na prática? Bem, na verdade, ao menos duas coisas: que o Direito tem sido estudado de forma estandardizada e que sua importância, em alguns casos, passou a ser banalizada.

Eis uma rápida descrição do atual cenário brasileiro: de um lado, vislumbra-se uma realidade onde se exalta uma cultura jurídica marcada por clichês e fórmulas prontas para se passar nos concursos e na prova da OAB;[4] enquanto que, do outro, observa-se situações em que a Ciência Jurídica soçobra diante da atuação de alguns profissionais adeptos da leitura facilitada e dos modelos mastigados que se encontram na internet.

Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

O romantismo pelo Direito

Ao que parece, o romantismo pelo Direito saiu de moda, o Amor verdadeiro foi banalizado, diminuído a um conjunto de experiências acadêmicas ou profissionais que alguns operadores simplesmente resolveram chamar de Amor. Horas ouvindo singles jurídicos ou palavras-chave relacionadas com o assunto que se pretende memorizar se tornaram, de repente, “a maneira certa” de se estudar. Não existe mais o “fator olheiras”[5]. A palavra Amor, nesses casos, não pode ser assim idealizada, sob pena de se tornar completamente descontextualizada, uma vez que metafísica e ilusória.[6]

É preciso ter cuidado com algumas associações que fazemos através das redes sociais. Não podemos simplesmente dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa, principalmente se o que está em jogo é o estudo ou o exercício profissional do Direito. Por tal motivo, o Amor, deve ser o seu fundamento último, e não o primeiro, assim como creem alguns usuários das redes sociais.

 

 

Notas e referências bibliográficas:

[1] AZEVÊDO, Bernardo Montalvão Varjão. O amor como fundamento legitimador do Direito. Revista Digital Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=263>. Acesso em 13 set. 2016.
[2] Idem.
[3] Cf. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. BAUMAN, Zygmunt. Amor líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.
[4] STRECK, Lenio Luiz. Senso incomum – Diálogos publicitários e neopentecostalismo jurídico. Revista Digital consultor jurídico, Brasília, 24 jan. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-jan-24/senso-incomum-dialogos-publicitarios-neopentecostalismo-juridico >. Acesso em: 13 set. 2016.
[5] STRECK, Lenio Luiz. Senso incomum – O protótipo do estudante de Direito ideal e o “fator olheiras”. Revista Digital consultor jurídico, Brasília, 24 jan. 2013. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-out-23/senso-incomum-prototipo-estudante-direito-ideal-fator-olheiras>. Acesso em: 13 set. 2016.
[6] Em sentido semelhante: BETSY, Giseli. Zygmunt Bauman: vivemos tempos líquidos. Nada é para durar. In: Obvius – de dento da cartola. Disponível em: <http://lounge.obviousmag.org/de_dentro_da_cartola/2013/11/zygmunt-bauman-vivemos-tempos-liquidos-nada-e-para-durar.html> . Acesso em 13 set. 2016.

 

 

Raphael AlmeidaRaphael de Souza Almeida Santos é Articulista do Estado de Direito. Graduado em Direito pela Faculdade Pitágoras – Unidade Divinópolis. Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Araras (UNAR/SP). Mestre em Direito
Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ). Professor do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Coordenador do Grupo de Pesquisa de Direito e Literatura, do Curso de Direito da Faculdade Guanambi (FG/BA). Palestrante. Autor e colaborador de artigos e livros. Advogado inscrito na OAB/BA e OAB/MG.
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter