“Direito dos vivos” faz TJ-SP liberar obra de metrô no meio de cemitério

A dignidade dos mortos enterrados em um cemitério e dos frequentadores do local não valem mais do que a dignidade dos milhares de usuários do transporte público que serão beneficiados pela construção de um metrô. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao liberar a desapropriação de parte do terreno do Cemitério do Morumby, onde o governo estadual planeja implantar o monotrilho da Linha 17-Ouro.

O colegiado derrubou decisão liminar de janeiro que havia impedido quaisquer obras. A Comunidade Religiosa João XXIII, responsável pelo cemitério particular, tenta anular um processo de desapropriação que o governo apresentou em novembro de 2014. Segundo a entidade, o procedimento ocorreu enquanto ainda se negociava com o Metrô uma mudança no trajeto da obra.

De acordo com o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que representa o cemitério, o projeto atual implantaria pilastras de sustentação na parte central do cemitério, onde hoje passam carros fúnebres com caixões, e ao menos 15 jazigos seriam retirados.

Além disso, afirma, o barulho do monotrilho incomodaria visitantes e atrapalharia atividades na capela e nos velórios, gerando um atentado contra a garantia da dignidade da pessoa humana.

O desembargador Moacir Peres, relator do caso, reconheceu que a situação é complexa: “trata-se de deixar de privilegiar a indiscutível necessidade de paz e privacidade de alguns em prol de um avanço no oferecimento de condições básicas de vida digna a um vasto contingente de cidadãos”.

Apesar de ter concedido a liminar em janeiro, o relator concluiu agora que “não se vislumbra, em uma análise preliminar, flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto expropriatório, apta a garantir a concessão da tutela antecipada almejada”. O mérito da controvérsia ainda será julgado em primeira instância.

Fundado em 1968, o Cemitério do Morumby adota o modelo de jardim, sem mausoléus, e abriga os túmulos de artistas como a cantora Elis Regina e o piloto Ayrton Senna.

Fonte: Consultor Jurídico

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