As declarações das adolescentes e os contornos em que revestido o ato infracional dão segurança ao Juízo para deferir pedido de internação provisória, eis que a conduta causou abalo à ordem pública, especialmente pelo fato ter sido praticado contra vítima de apenas doze anos e de forma brutal, portanto a permanência em liberdade mostra-se prejudicial. Foi com este fundamento que o Juiz Plantonista do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Alegrete, João Carlos Inácio, aceitou nesse domingo (21/6), a representação do Ministério Público contra duas adolescentes acusadas por prática de ato infracional equiparado a homicídio qualificado.
O magistrado determinou a internação provisória das duas jovens, que estão apreendidas junto ao CASE de Uruguaiana, onde aguardam audiência de apresentação. O Juiz observou que o CASE local não possui ala específica para adolescentes do sexo feminino. Portanto, após apresentação ao Juizado da Infância e Juventude as menores deverão encaminhadas ao Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino, de Porto Alegre (CASEF), se mantida a internação.
Na decisão, o Juiz considerou ainda que a participação de adolescente em ato infracional dessa gravidade, cometido com violência e grave ameaça à pessoa, revela caráter desregrado e afrontador aos ditames da sociedade.
O processo tramita em Segredo de Justiça.
O Caso
No dia 19/6, entre as 20h e 22h, sobre a Ponte Borges de Medeiros, que liga o Centro ao bairro Ibirapuitã duas adolescentes passaram a discutir com uma menor de 12 anos. Após desferirem tapas e chutes contra a menina as jovens, aproveitando-se do fato de a menina estar inconsciente, a jogaram no rio, causando-lhe a morte. O motivo da discussão seria por ciúmes de uma das adolescentes que acusava a menor de ter mantido relacionamento sexual com seu companheiro. O corpo da menina foi encontrado boiando no Rio Ibirapuitã.
Fonte: TJRS