Desmatamento: ministra Cármen Lúcia vota por exigir plano da União para fiscalização ambiental

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concluiu, nesta quarta-feira (6), seu voto em duas ações relativas ao desmatamento na Floresta Amazônica. Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, ela concluiu que a situação está em nível grave de inconformidade com a Constituição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, mas o Plenário, nesta quinta-feira (7), deverá julgar outras quatro ações (ADPFs 735 e 651 e ADIs 6148 e 6808) da chamada “pauta verde”, relativas a questões ambientais.

Plano específico

A ministra votou para que se determine que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF, em até 60 dias, um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento até dezembro de 2023.

Redução da fiscalização e controle ambiental

A ministra abordou as principais questões apresentadas nas ações. A primeira diz respeito à redução da fiscalização e do controle ambiental, relacionada à alegada atuação estatal deficiente. De acordo com a relatora, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não negou a diminuição da fiscalização ambiental, mas elencou, entre os motivos, a pandemia, a redução de pessoal e a precarização da infraestrutura.

No entanto, a relatora constatou que, diferentemente do que alegaram as autoridades responsáveis, os dados contidos nos autos evidenciam aumento das áreas desmatadas, crimes ambientais e crimes contra direitos humanos, especialmente relacionados a indígenas e moradores das florestas. “O resultado dos estudos técnicos comprova ter havido aumento da distribuição da floresta e diminuição da capacidade fiscalizatória do Estado”, afirmou.

Política ambiental ineficiente

Segundo a ministra, a atual política pública ambiental se mostrou insuficiente e ineficiente, diante do comprovado aumento das queimadas e do desmatamento na Amazônia Legal de 2019 a 2021. O quadro estrutural, a seu ver, é de ofensa massiva, sistemática e generalizada dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à vida digna.

Engodo administrativo

No seu entendimento, o que se tem, no caso, é apenas a aparência de uma ação que, na prática, não se relaciona com a eficiência administrativa fiscalizatória, constituindo o que chamou de “engodo administrativo”. “É o estado teatral em matéria ambiental”, afirmou. “Faz de conta que faz algo, mas é mentira”. Para a relatora, é fundamental observar os resultados obtidos nas operações de fiscalização, e não apenas a quantidade de operações realizadas.

Abandono do PPCCDAN

Além disso, a relatora verificou que o governo federal, de forma não expressa, realizou o desmonte do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), de modo a tornar inoperante a execução das políticas públicas de combate ao desmatamento. A adoção de novo planejamento ambiental, segundo ela, deve trazer soluções efetivas para o enfrentamento do problema.

A seu ver, a Constituição Federal não permite que, após o avanço de um determinado plano, seja apresentado outro e desmontado o anterior, “o que permite que cheguemos a taxas de mais crimes praticados naquela área da Amazônia, que é protegida constitucionalmente”. De acordo com Cármen Lúcia, não se questiona a possibilidade de mudança, mas o novo plano não pode ser um retrocesso em relação ao que já foi conquistado.

Ponto de não retorno

Com base em estudos técnicos, a ministra observou que os níveis de desmatamento da Amazônia aproximam o bioma do ponto de não retorno, quando não haverá mais possibilidade de recuperação dos danos. Segundo ela, em matéria ambiental, deve ser adotado, como princípio obrigatório, o que se comprovar necessário estancar a devastação das florestas.

Inércia e falta de vontade política

Para ela, as diversas falhas estruturais nas políticas de controle do desmatamento da Amazônia e de garantia de respeito aos povos indígenas, bem como a ausência de fiscalização para execução adequada do orçamento, demonstram a inércia e a falta de vontade política de cumprir fielmente a Constituição.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao Judiciário assegurar a efetividade das normas de proteção ao meio ambiente, diante da alta relevância da defesa dos biomas e das respectivas populações e observados os indicadores oficiais, que apontam aumento recorde de incêndios, mudanças negativas do clima, crescimento do desmatamento e da grilagem de terras e ausência de fiscalização eficaz.

Retrocesso ambiental

A seu ver, além da diminuição de ações ambientais, do abandono do PPCDam e da inexecução orçamentária, a redução de recursos para projetos ambientais, a desregulamentação e a falta de fornecimento de informações também caracterizam retrocesso inadmissível ambiental.

Estado de coisas inconstitucional

Ao concluir sua manifestação, a ministra reconheceu o estado de coisas inconstitucional, tendo em vista a extrema gravidade e a urgência da questão e a insuficiência das justificativas das autoridades.

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia na ADPF 760.

EC/CR//CF

Leia mais:

31/3/2022 – Desmatamento na Amazônia: ministra Cármen Lúcia apresenta início do voto

 

Fonte STF

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter