A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) modificou a sentença dada ao morador de rua Rafael Braga Viera para quatro anos e oito meses de reclusão, sem possibilidade de recorrer em liberdade. Os desembargadores acolheram parcialmente o recurso (apelação) apresentado pela defesa do réu, que havia sido sentenciado a cinco anos pela 32ª Vara Criminal da Capital. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Roboredo.
Rafael Braga foi detido durante uma manifestação em 20 de junho do ano passado. Com ele foram apreendidas duas garrafas plásticas com substâncias inflamáveis (etanol). Segundo os autos do processo, o manifestante iria utilizar os frascos – cobertos com pedaços de pano – como coquetéis molotov. O réu é reincidente e já havia sido condenado duas vezes por roubo agravado (os dois processos transitados em julgado).
“O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos (‘coquetéis molotov’), por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável (cf. fls. 71 do laudo pericial) não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama”, assinala o desembargador Carlos Eduardo Roboredo em sua decisão.
Dentre os argumentos apresentados pela defesa, a conduta social do réu, a personalidade dos agentes policiais, bem como os motivos e consequências do crime não poderiam ser consideradas em prejuízo de Rafael Braga. Além disso, as anotações criminais consideradas reincidentes pelo réu não poderiam ser invocadas nesse processo.
Processo nº: 0212057-10.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ