Segundo relator, limitação da visão de um olho não impede desempenho das atribuições do cargo
Uma candidata que enxerga apenas de um olho teve o direito garantido na justiça de tomar posse no cargo de agente na PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal). A 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (12), que a autora da ação deve participar do curso de formação para policial civil, após ter sido considerada não apta.
De acordo com a ação, a mulher concorreu ao cargo de agente de polícia como portadora de necessidades especiais e obteve aprovação em todas as etapas do certame. No exame médico, no entanto, devido à deficiência de visão no olho esquerdo, foi eliminada. Segundo o tribunal, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, conforme o próprio edital do concurso assegurou.
O desembargador relator lembrou que o exercício da função policial pressupõe perfeitas condições físicas do candidato, o que, segundo ele, não significa que candidatos com visão monocular não possam exercê-la. Para o magistrado, a limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, incluindo a atividade para a qual a banca considerou a autora inapta: dirigir veículos.
O juiz lembrou que a candidata é habilitada na categoria B e já dirige. Além do mais, o relator lembrou que o próprio médico atestou que a mulher “exerce suas atividades profissionais atuais normalmente”.
— A eliminação da autora, portanto, atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu o colegiado.
Fonte: http://noticias.r7.com/