Deficiente visual ganha direito de tomar posse no cargo de agente da Polícia Civil

Segundo relator, limitação da visão de um olho não impede desempenho das atribuições do cargo

Uma candidata que enxerga apenas de um olho teve o direito garantido na justiça de tomar posse no cargo de agente na PCDF (Polícia Civil do Distrito Federal). A 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (12), que a autora da ação deve participar do curso de formação para policial civil, após ter sido considerada não apta.

De acordo com a ação, a mulher concorreu ao cargo de agente de polícia como portadora de necessidades especiais e obteve aprovação em todas as etapas do certame. No exame médico, no entanto, devido à deficiência de visão no olho esquerdo, foi eliminada. Segundo o tribunal, o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, conforme o próprio edital do concurso assegurou.

O desembargador relator lembrou que o exercício da função policial pressupõe perfeitas condições físicas do candidato, o que, segundo ele, não significa que candidatos com visão monocular não possam exercê-la. Para o magistrado, a limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, incluindo a atividade para a qual a banca considerou a autora inapta: dirigir veículos.

O juiz lembrou que a candidata é habilitada na categoria B e já dirige. Além do mais, o relator lembrou que o próprio médico atestou que a mulher “exerce suas atividades profissionais atuais normalmente”.

— A eliminação da autora, portanto, atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluiu o colegiado.

Fonte: http://noticias.r7.com/

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