Coluna Assédio Moral no Trabalho
Estimando o Cyberbullying
Estamos a tratar do Cyberbullying.
Se em outra oportunidade, cuidamos dos dramas das vítimas do Cyberbullying, neste artigo, observaremos afinal, os assediadores, tentando estabelecer um quadro ilustrativo e, primordialmente, de atenção aos pais, educadores e demais testemunhas desta triste realidade.
Destarte, quanto ao perfil dos assediadores tem-se:
– quanto ao gênero: há um maior número de casos nos quais apenas as mulheres agem em face daqueles perpetrados somente por homens (39,0% vs. 31,2%), enquanto que em 29,8% dos casos encontram-se ambos os sexos;
– quanto a idade média: o perfil dos valentões dá conta de indivíduos com 13,8 anos;
– o pertencimento a mesma classe da vítima segue sendo a regra da maioria esmagadora dos assediadores: 89,1%;
– quanto ao número de assediadores: quase metade das ocorrências de Cyberbullying são perpetradas por grupos de 2 a 5 assediadores (49.8%);
– há de lamentar-se o fato de que os assediadores podem ser inclusive, amigos da vítima: 46,0% protagonizados por amigos/colegas da vítima;
– quanto ao tipo de Cyberbullying praticado: os insultos ou palavras ofensivas prevalecem sobre o resto dos comportamentos (52,1%), seguido de ameaças (22,3%), divulgação de imagens e vídeos comprometedores (20,2%), exposição de informações pessoais da vítima (11,7%) e o hacking de uma conta pessoal da vítima (1,7%);
– quanto aos motivos do Cyberbullying: por infelicidade, a razão que maiormente impulsiona o agressor em seu ataque são as características físicas das vítimas com 35,0%;
– na maioria dos casos, o Cyberbullying continua sendo reiterativo e a longo prazo;
– quanto à gravidade, o Cyberbullying é fenômeno devastador sendo que somente em 3,2% das investidas pode ser visto como de natureza leve;
– quanto ao local de ação dos assediadores no Cyberbullying: 76,4% dá-se em qualquer lugar – fora do colégio, nas salas de aulas, nos pátios durante o recreio, nos vestiários, nos ônibus escolares e nos refeitórios;
– quanto ao enfrentamento das vítimas perante os assediadores: depreende-se um aumento no número de assediadores que se veem confrontados: atualmente se pode alcançar a taxa de 66,7%;
– e, quanto às consequências do Cyberbullying: na maior parte das vezes, nada repercute ao agressor, sendo que, em 78,6% dos eventos, sequer é admoestado;
Perceba pois, que o acossador no Cyberbullying pode ser de qualquer sexo, sem diferença substancial. Noutros termos, no Cyberbullying, jovens meninos e meninas assediam.
A idade dos assediadores compatibiliza-se com a de suas vítimas. Estamos a falar predominantemente dos adolescentes. Daquela fase extremamente difícil de transição entre a infância e o período adulto, de conflitos e intensas vivências.
O Cyberbullying sucede preferencialmente entre indivíduos de mesma sala de aula. Aproximadamente 4 de 5 assediadores pertencem à mesma classe que a vítima. O perigo não mora ao lado, mas habita seu próprio espaço. São os seus próprios pares…
Ainda que as vítimas possam ter a confiança traída por serem agredidos por amigos, tal situação não difere em muito daquela que os assediadores não possuem qualquer prévio vínculo com o assediado. Todavia, quase 10% dos casos de Cyberbullying têm origem naqueles indivíduos que se diziam MUITO amigos da vítima perseguida.
Este tipo de violência recorde-se, é mais destrutiva à medida que a rápida difusão das novas tecnologias permite que os assediadores molestem seus colegas amplamente e diuturnamente.
A intolerância em face do outro e a inadmissibilidade do diferente – peso, óculos, altura – são motivos preocupantes que movem o agressor adolescente e que podem, perfeitamente, replicarem-se em outras modalidades de assédio – moral, sexual, religioso, racial etc. – mais tardiamente.
Também é conveniente insistir que o Cyberbullying depende urgentemente de ações preventivas dada a estagnação na gravidade alta do assédio, a propiciar suicídios.
A ocorrência do Cyberbullying em qualquer entorno do centro de ensino é dado alarmante para aqueles pais que pensam assegurar o bem-estar de seus filhos em seguro ambiente escolar.
Uma notícia auspiciosa cuida-se do incremento da reação das vítimas. A maior visibilidade atrelada ao conhecimento didático do problema e, principalmente, ao apoio às vítimas do Cyberbullying podem justificar esta elevação.
Em termos de consequências do Cyberbullying, porém, de maior relevo tem-se a mudança de escola para as vítimas (29,7%) e o tratamento psicológico (17,5%). Ou seja, a vítima é novamente vitimizada até mesmo com rompimento dos anteriores laços afetivos.
A indispensável reabilitação do agressor permanece mal completada, podendo-se cogitar de futuros problemas sociais com tais agressores impunes.
Destarte, o perigo maior é interpretar tal fenômeno como simples jogo infantil, inocente porque despido de violência física e perpetuar a crença de que podemos sim, aceitar a resolução de diferenças à base da força, seja ela direta, seja psicológica, esquecendo-se que o Cyberbullying nos faz danos a todos – vítima, assediador, famílias, educadores, testemunhas, expectadores e comunidade.
Enfim, fica a pergunta: de onde vem tanta violência nas escolas? (1)
Referências:
(1) Disponível em: https://www.anar.org/wp-content/uploads/2017/04/INFORME-II-ESTUDIO-CIBERBULLYING.pdf. Acesso em: 05 mai. 2018.
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito. |