143 – Semana – O valor e o início da mediação no INPI

 

Coluna Descortinando o Direito Empresarial, por Leonardo Gomes de Aquino, articulista do Jornal Estado de Direito

 

 

 

143 – Semana – O Valor  e o Início da Mediação no INPI[1]

 

As Custas da Mediação

      O pagamento da mediação será de responsabilidade do requerente e não será reembolsável e devendo ser paga até a data de apresentação do pedido de mediação ao CEDPI, sob pena de devolução da documentação apresentada. O valor a ser pago pelo mediador dependerá do acordo das partes e sendo recomendado segundo o art. 28 da Resolução nº 84/2013 adotar o valor descrito na tabela da OMPI de honorários de mediação para controvérsias relativas a direitos da propriedade intelectual perante o INPI. Todas as despesas com a mediação correm à custa das partes, salvo o pagamento da retribuição para iniciar a mediação que é de responsabilidade o requerente. Enquanto não paga a retribuição, o Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do INPI não tomará nenhuma providência a respeito de um pedido de mediação, enquanto não for paga retribuição correspondente (art. 28 da Resolução nº 84/2013).

Início da Mediação pelo INPI

      Qualquer interessado poderá dar início a mediação, desde que apresente o pedido junto ao Centro de Defesa da Propriedade Intelectual (CEDPI), em formulário próprio, e enviará uma cópia do pedido de mediação à outra parte. A Resolução nº 84/2013 estipula no parágrafo 1º do art. 9º quais os documentos obrigatórios para se iniciar um procedimento de mediação, que são: (a) a identificação do processo administrativo e a fase processual que se encontra no INPI; (b) os nomes, endereços e números de telefone, fax, correio eletrônico, ou qualquer outra referência, para fins de comunicação das partes em controvérsia e de seus representantes legais; (c) o compromisso de mediação; e (d) uma breve descrição da natureza da controvérsia. Quando as partes estiverem representadas, o instrumento de procuração acompanhará o pedido de mediação. A mediação terá como data inicial o dia do protocolo do pedido, desde que comprovado o pagamento do valor da retribuição e anuência das partes envolvidas em um compromisso de mediação (art. 10 da Resolução nº 84/2013). É importante ressaltar que se o direito industrial estiver pendente de processo administrativo o mesmo poderá ser paralisado, que no caso das marcas será de no máximo 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo. O art. 11 da Resolução nº 84/2013 prevê que “o CEDPI informará as partes e ao setor técnico competente do INPI, por escrito, que recebeu o pedido de mediação e lhes comunicará a data de início da mediação”.

[1] Parte integrante do meu livro: AQUINO, Leonardo Gomes de. Propriedade Industrial. Belo Horizonte: D´Placido, 2017.

Leonardo Gomes de Aquino
* Leonardo Gomes de Aquino é Articulista do Estado de Direito, responsável pela Coluna “Descortinando o Direito Empresarial” – Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Professor Universitário. Autor do Livro “Direito Empresarial: teoria da Empresa e Direito Societário”.
Se você deseja acompanhar as notícias do Jornal Estado de Direito, envie seu nome e a mensagem “JED” para o número (51) 99913-1398, assim incluiremos seu contato na lista de transmissão de notícias.

SEJA  APOIADOR

Valores sugeridos:  | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 |

FORMAS DE PAGAMENTO

 
Depósito Bancário:

Estado de Direito Comunicação Social Ltda
Banco do Brasil 
Agência 3255-7
Conta Corrente 15.439-3
CNPJ 08.583.884.000/66
Pagseguro: (Boleto ou cartão de crédito)

 

R$10 |
R$15 |
R$20 |
R$25 |
R$50 |
R$100 |

 

Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Notícias + lidas

Cadastra-se para
receber nossa newsletter