Corregedor do CNJ dá 15 dias para Sartori se explicar sobre ‘Massacre do Carandiru’

Ato organizado por movimentos sociais e vítimas da violência do estado lembra os 24 anos do massacre de 111 presos no Carandiru Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ato organizado por movimentos sociais e vítimas da violência do estado lembra os 24 anos do massacre de 111 presos no Carandiru
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori tem 15 dias, a partir do recebimento da intimação da Justiça, para se pronunciar sobre as acusações de ter violado o dever de decoro ao se manifestar em redes sociais e meios de comunicação sobre o julgamento conhecido como “Massacre do Carandiru”, quando 111 presos foram mortos pela PM de São Paulo em 1992.

As partes autoras da Reclamação, entre elas diversas entidades ligadas à promoção de direitos humanos e outras, afirmam também que o magistrado teria excedido prazo no processamento e julgamento das apelações e teria violado o dever do Estado de apurar crimes contra os direitos humanos.

A decisão, emitida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, afirma ser ‘recomendável’ a apuração dos fatos alegados. Só após a manifestação do desembargador, o Corregedor irá definir se prosseguirá com a investigação. Na mesma ocasião, o ministro Noronha indeferiu o pedido de afastamento do magistrado solicitado na Reclamação por entender que “a permanência do requerido no exercício da jurisdição não acarreta nenhum risco ao processo ou ao direito das partes”.

Entenda o caso – O desembargador Ivan Sartori julgou recurso de apelação que resultou na anulação de sentença condenatória de 74 policiais militares do Estado de São Paulo que invadiram a penitenciária paulista de Carandiru durante uma rebelião na unidade prisional, 24 anos atrás.

Em setembro deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os quatro julgamentos que condenaram os policiais militares. A 4ª Câmara Criminal afirmou não haver elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

 

Fonte: Agência CNJ de notícias

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