No próximo dia 18/12/16 completa-se 1 ano da assinatura do convênio firmado entre Poderes Judiciário e Executivo visando à reforma do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) Doutor Maurício Cardoso, localizado em Porto Alegre. Neste período, a instituição já sofreu uma interdição parcial por falta de condições mínimas de higiene e limpeza. Os recursos, R$ 4,8 milhões, já disponíveis para a execução dos trabalhos, foram arrecadados pela Corregedoria-Geral da Justiça junto aos Juízes da Execução Criminal, gestores das verbas oriundas das penas pecuniárias.
De acordo com o documento assinado em cerimônia realizada no Palácio Piratini, em dezembro passado, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), além de executar a obra e aplicar e gerir os recursos, tinha o dever de publicar o edital de abertura de licitação em até 120 dias contados a partir da data da assinatura do convênio. A data expirou em abril deste ano.
Para a execução do projeto o Judiciário reuniu, inicialmente, R$ 4.298.996,98. Em 29/7/16, a SSP encaminhou minuta de Termo Aditivo para adequação ao valor total da obra, orçado pela Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Humano do RS em R$ 5.594.984,09. Ficou acertado que o Judiciário repassaria R$ 4,8 milhões e o Estado completaria o restante (R$ 795 mil) necessário para a execução dos trabalhos. Igualmente, o prazo para abertura de edital de licitação em até 120 dias contados da assinatura do aditamento.
Desde então, a Corregedoria-Geral da Justiça aguarda a apresentação final do Termo Aditivo.
Para o Juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco, “o êxito do projeto é importante não só para a melhoria das condições estruturais do IPF, mas principalmente para assegurar a dignidade do tratamento aos pacientes internados”.
Interdição
Com 226 pacientes (SUSEPE, out/16), o IPF é a única unidade do Estado que acolhe pessoas com transtornos psíquicos envolvidas em crimes, cumprindo medida de segurança. Em 4/7/16, o Juiz Luciano André Losekann, titular da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA), determinou a interdição total do IPF para novos pacientes, sobretudo pela falta de condições de higiene e salubridade em diversas unidades da instituição, inclusive, a cozinha.
Após medidas de melhorias implantadas pela SUSEPE e pela SSP, o magistrado revogou a interdição total do local, mantendo a parcial determinada em 23/6/15. Naquela decisão, o Juiz Losekann, entre outras medidas, limitou o número de pacientes no IPF, de forma que o ingresso de presos recolhidos em estabelecimentos penais comuns – penitenciárias e presídios – da Capital ou interior do Estado – deverá continuar sendo precedida de expressa autorização judicial.
Fonte: TJRS