Concedida Medida de Proteção a idoso vítima de maus tratos

A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para anular Medida de Proteção favorecendo idoso que sofria maus tratos. O acusado é filho da vítima. Em primeiro grau, determinou-se o afastamento do homem da casa onde residia com o pai.

A 7ª Câmara Cível do TJRS negou recurso para anular Medida de Proteção favorecendo idoso que sofria maus tratos. O acusado é filho da vítima. Em primeiro grau, determinou-se o afastamento do homem da casa onde residia com o pai.
O caso
O Ministério Público ingressou com Medida de Proteção na Comarca de Encantado. Argumentou que o idoso, de 82 anos, se encontrava em situação de risco devido à conduta do filho, que morava com ele. O réu lhe perturba demasiadamente, em virtude do uso de drogas, afetando sua qualidade de vida.
O ancião relatou temer por sua integridade física e de seus bens. O filho teria subtraído R$ 2.600,00 do pai. O MP pediu liminarmente o afastamento do réu da companhia do idoso. Solicitou, também, que a assistência social do município acompanhasse o caso e enviasse relatórios mensais. O pedido foi concedido.
 
O acusado reconheceu não manter uma boa relação com seu genitor. Entretanto, negou que o teria agredido. Quanto ao valor supostamente furtado, justificou que a quantia era objeto de alguns negócios que teriam feito. As denúncias seriam inverídicas. Pediu o afastamento da medida liminar.
 
A Juíza de Direito Anna Alice da Rosa Schuh, da 1ª Vara Judicial de Encantado, julgou procedente a Medida de Proteção e determinou o afastamento do réu da casa do pai. Evita-se, com isso, que o requerido […] continue impingindo-lhe toda a sorte de maus tratos, que restaram suficientemente comprovados.
 
Recurso
O réu interpôs recurso sustentando que a prova angariada nos autos é frágil para manutenção da procedência do recurso, não restando caracterizados os maus tratos ou a violência sobre o pai, e, tampouco, que tenha furtado seu genitor.
 
A Desembargadora Relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do TJRS, negou provimento ao recurso. Considerando o comparecimento do idoso na Promotoria de Justiça da Comarca, seu depoimento e o depoimento da assistente social envolvida no caso, concluiu que resta clara a situação de risco a que estava submetido o idoso.
Fonte: http://justicaemfoco.com.br/
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