Compliance

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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Administração Pública

A prevenção do Assédio Laboral na Administração Pública insere-se na obrigação geral do empregador em proteger a saúde e segurança de seus empregados, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.
Não é tolerável qualquer outra interpretação sobre a assertiva de que, a Administração Pública tem os mesmos deveres que qualquer outro empregador no que concerne à regulação preventiva do Assédio Moral sobre seus agentes públicos.
De relevo incontestável, faz-se diante de um fenômeno que o passar do tempo agrava as consequências e pode tornar sem efeito qualquer medida reparadora.
Importante enfatizar-se que, tal prevenção engloba promoção de condições de trabalho que obstaculizem o Assédio Laboral – mormente se recordarmos das deficiências estruturais e organizacionais do Serviço Público – bem como procedimentos específicos para sua prevenção. (1)

 

Foto: EBC

Foto: EBC

Compliance

Destarte, fundamental é a elaboração de um Protocolo Antiassédio ou Código de Condutas ou “Compliance” para prevenir contra a violência psicológica no seio da Administração Pública.
E, para ter-se em ênfase vale dizer que o Protocolo Antiassédio mais que um instrumento de garantia da dignidade dos agentes públicos, deve refletir uma prestação de serviços de qualidade, contexto fundamentalmente abalado quando há o cometimento de assédio na Administração Pública.
Destarte, neste compliance mister haver: declaração de princípios contra o Assédio Laboral com consequente ampla divulgação; mecanismos de identificação prévia de eventuais comportamentos assediantes; procedimentos confidenciais para recebimento de denúncias; comitês isentos de investigação; soluções rápidas e tomada de medidas de proteção/reabilitação das vítimas etc.
Assim, parte-se de um embasamento ético acerca das condutas dos agentes públicos de modo a repelir quaisquer comportamentos assediadores, cingindo-se a um legal e moral cumprimento dos deveres para com a Administração Pública, demais servidores e cidadãos:

“La filosofia básica a la que responden los Códigos de Conducta, según se ha expuesto, es la intolerancia respecto a las conductas y práticas no éticas en orden a su prevención y erradicación: su objetivo es dejar clara la no permisividad frente a comportamientos de todo punto rechazables dentro de la empresa (pública y privada) y en la relación de la empresa con el exterior, de cara a cumplir con esa responsabilidad social que toda actividad empresarial genera.” (2)

De singular tratamento deve ser o trato da solução do Assédio Laboral no Serviço Público. E aqui, faz-se imprescindível digressão.
A arbitragem é ferramenta inusual na Administração Pública.
De fato, a falta de mecanismos flexíveis de solução de conflitos inclusive, já fora nomeada como uma dos fatores a ensejar o Assédio Laboral no Serviço Público. (3)
Desta maneira, pensar a arbitragem como solução extrajudicial para coibir os assediadores é certamente, provocativo e inovador.
Cuidar-se-ia de outro manejo extrajudicial, que não o processo administrativo, que via de regra, não corrige nem sanciona o assediador, mas sim, presta-se a endurecer mais o Assédio Laboral contra a vítima, agora obrigada definitivamente a abandonar o local de trabalho. (4)
Assim, constituiria, a priori, em mais um instrumento à disposição da vítima, plenamente negociado, cercado de todas as garantias ainda que, passível de posterior controle judicial.
Enfim, são ideações para construir-se-ia uma boa administração.

Referências
(1) COLMENERO, P.C. El acoso laboral en el empleo público. Granada: Colmares, 2009.
(2) Ob.cit. p. 137.
(3) Ibidem.
(4) Ibidem.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.
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