Acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pública de Mauá a pagar indenização a moradores que tiveram problemas com infiltração em seu imóvel em novembro de 2009. Os valores arbitrados foram de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.413 mil por danos materiais – a ré também terá de efetuar reparos na residência.
Os autores relataram que um vazamento na rede de distribuição de água potável do município atingiu a casa, o que acarretou mofo e umidade nela, entre outros problemas. A companhia de saneamento alegou que não houve provas de que os danos causados na residência foram provocados por falha na prestação de serviço.
“Não trouxe a ré, seja durante a instrução ou em sede recursal, qualquer elemento probatório apto a desconstituir a prova produzida pelos autores, o que impõe, assim, a manutenção de sua condenação ao pagamento dos danos materiais e morais suportados pelos autores, além da obrigação de restabelecer as condições do imóvel anteriores à ocorrência da infiltração”, afirmou em voto o relator Luís Paulo Aliende Ribeiro.
Também participaram do julgamento, unânime, o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino e o juiz substituto em 2º grau Vicente de Abreu Amadei.
Fonte: TJSP