A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de junho, o Projeto de Lei 191/11, que obriga o Poder Público a fornecer gratuitamente, após alta hospitalar, alimentos especiais, fraldas e outros insumos necessários à manutenção da saúde de pessoas de baixa renda com quadros clínicos irreversíveis.
De autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), a proposta condiciona a assistência à comprovação, pelas autoridades competentes, das necessidades físicas e materiais do paciente, que obrigatoriamente precisa ser diagnosticado em quadro clínico irreversível, decorrente de doença crônica, de acidente ou de outros infortúnios.
O deputado Mandetta (DEM-MS) apresentou parecer pela aprovação da proposta e do PL 301/2011, de igual teor, que foi apensado ao projeto principal. Ele destaca que os projetos podem contribuir para reduzir as internações hospitalares no País, “já que o simples fornecimento desses itens tem o poder de evitar que os pacientes sejam frequentemente levados para atendimento em âmbito hospitalar”.
A proposta determina também que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas respectivas esferas de governo, promovam cursos regulares de formação de cuidadores domiciliares.
O relatório de Mandetta foi adotado no lugar do texto do deputado Padre João (PR-RJ), que havia sido designado relator inicialmente e tinha recomendado a rejeição do projeto. Como o relatório de Padre João acabou reprovado pela comissão, passou a ser voto em separado.
Tramitação
O projeto terá ainda análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias