Colégio vai indenizar professor demitido sem justa causa após boato de assédio a aluna

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Dom Bosco S/C Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um professor de ensino médio demitido sem justa causa a partir de boato de que estaria assediando sexualmente uma aluna.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia majorado o valor da indenização para R$ 100 mil, com base em prova testemunhal que confirmou que o fato que desencadeou o dano moral repercutiu negativamente na vida pessoal, social e profissional do professor, prejudicando sua colocação no mercado de trabalho na mesma função de educador.

A instituição alegou em recurso para o TST que não havia comprovação de que tenha acusado o professor de assediar alunas nem de ter feito comentários negativos à sua pessoa. O relator que examinou o recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, reconheceu a existência do dano moral, mas concordou em reduzir o valor indenizatório. Para ele, mesmo levando em conta as circunstâncias do caso, o valor fixado pelo TRT foi desproporcional para compensar os danos sofridos pelo empregado – chegando muito próximo do recebido pelo professor durante os quase sete anos em que trabalhou para as instituições.

Durante o julgamento do recurso, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que, mesmo não tendo partido da instituição, o boato foi muito além dos muros do colégio, chegando a outra escola onde o professor também lecionava. Na sua avaliação, era o caso de suspender empregado e apurar a falta para comprovar que não aconteceu nada. A demissão, ainda que sem justa causa, serviu para reforçar o boato. A conduta do empregador, segundo o ministro, de alguma forma contribuiu para agravar a situação constrangedora a que o professor foi submetido, caracterizando lesão aos seus direitos de personalidade.

A decisão, unânime, já transitou em julgado.

(Mário Correia/CF)

Processos: RR-1292000-84.2005.5.09.0028

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Picture of Ondaweb Criação de sites

Ondaweb Criação de sites

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Cadastra-se para
receber nossa newsletter