A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição bancária a indenizar moralmente um cliente, na quantia de R$ 21,7 mil, devidamente atualizada desde 2009, por desgaste emocional de grandes proporções que sofreu no momento em que foi retirado do interior de uma agência, escoltado pela polícia e finalmente conduzido de camburão até uma delegacia, confundido com alguém que furtara – dois dias antes – o equivalente a R$ 1 mil do banco.
A apelação do ente financeiro não conseguiu desconstituir a condenação, já que todos os membros da câmara entenderam que o fato de suspeitar do autor, sem que o funcionário da casa o tivesse reconhecido, e mesmo assim continuar com o manifesto equívoco, de forma vexatória e na frente de todos, deixa claro o dano psíquico causado no consumidor. O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, relator da matéria, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre o abalo advindo da exposição humilhante, muito maior por ser injusta.
Para o magistrado, questões de segurança são fundamentais tanto para o banco quanto para os clientes, mas o primeiro tem meios e recursos indiscutivelmente maiores para investir de forma correta, e não amadora e ineficiente. Os autos apontam, ainda, que o cliente foi abordado e revistado, ficou fortemente chocado e virou motivo de escárnio entre os colegas de trabalho. Submetido a tratamento médico, teve diagnosticado transtorno de estresse pós-traumático. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC