A seguradora Mbm Seguradora S/A foi condenada ao pagamento de indenização (cobrança de complemento ao valor já pago por via administrativa a título de indenização do seguro DPVAT) a cidadão que sofreu um acidente automobilístico em 2 de março de 2014, do qual lhe resultou debilidade permanente nos membros do seu corpo. O valor da indenização é de R$ 6.412,50, com incidência de juros e correção monetária. A determinação é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró.
Quando analisou a demanda judicial, o magistrada observou que o autor juntou aos autos prova da lesão de que foi vitimado, onde se concluiu pela existência de debilidades permanentes parciais incompletas, consistente em dano anatômico e/ou funcional em seu membro inferior direito e em seu ombro direito, ambos no percentual de 50%.
Quanto aos valores estipulados, a juíza decidiu que, para o primeiro dano, tem-se que corresponde a 50% de R$ 9.450,00 – valor máximo para aos casos de danos corporais segmentares (parciais) em que há perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores – que totaliza o montante de R$ 4.725,00.
Já o segundo, tem-se que corresponde a 50% de R$ 3.375,00 – valor máximo para aos casos de danos corporais segmentares (parciais) em que há perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar – totalizando R$ 1.687,50. Como resultado final, aferiu que o autor faz jus ao valor de R$ 6.412,50 como complementação do que já foi pago administrativamente.
Processo nº 0113671-54.2014.8.20.0106
Fonte: TJRN