A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, hoje, parecer favorável às emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 3881/2000, de autoria do ex-Deputado Wilson Santos (PMDB-MT), que proíbe o exercício da advocacia aos cônjuges, companheiros, parentes até o segundo grau, de membros do tribunal, junto ao respectivo órgão judiciário
De acordo com o parecer aprovado, o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar, sem vacatio legis, acrescido do inciso III abaixo:
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – ………………………………………..
II – ……………………………………….
III – o cônjuge ou companheiro e os parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o segundo grau, de membro do tribunal e do Ministério Público junto ao respectivo órgão judiciário.
O relator da matéria na CCJ, Deputado Evandro Gussi (PV-SO) ressaltou que, como o texto havia tramitado com parecer favorável nas duas Casas Legislativas, não poderia rejeitar a matéria, consignando que:
“(…)No mérito (embora sejamos da opinião de que não deveriam ser nem o Projeto principal nem a Emenda aprovados, não há mais como rejeitá-los neste estádio do processo legislativo. Uma vez que a Câmara dos Deputados houve por bem aprovar a Proposição principal, resta-nos a esperança de Veto do Presidente da República), pode-se afirmar que a Emenda apresentada pelo Senado Federal é de melhor técnica e merece ser acolhida por ser mais consentânea com a justiça(…)”
A matéria será remetida ao Plenário da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, à sanção presidencial.
Clique aqui para conferir o parecer aprovado ao PL 3881/2000.
Fonte: TST