Artigo veiculado na 27ª edição do Jornal Estado de Direito, ano IV, 2010.
Thiago Lopes Matsushita*
Não é esta a primeira, nem será a última vez, que alguém ao ver esses dois institutos (capitalismo e humanismo) juntos, “torcerá o nariz”.
O fato é que grande parte da população brasileira se indagada se é capitalista, dirá que sim e, da mesma forma, se for indagada se é humanista, também confirmará que é. Entretanto, para se declarar como capitalista humanista, terão pré- conceitos formados que o impedirão de assim autoproclamarem-se, de imediato.
Com efeito, o Capitalismo Humanista foi desenvolvido pelo Professor Livre-Docente Ricardo Hasson Sayeg, da PUC/SP, em seus estudos pós-doutorais e em sua atividade docente junto ao programa de Mestrado e Doutorado em Direito da mesma Escola.
Há pouco mais de dois anos, antes da explosão da crise imobiliária americana, o Capitalismo Humanista soaria ainda mais “estranha”, mas isso acaba por conta da queda do discurso de alienação americano que pregava a não intervenção absoluta do Estado na economia.
Da crise de 2008, o resultado foi a intervenção direta e forte na economia, chegando ao ponto de estatizar empresas e, recentemente, criar um sistema público de saúde e, consequentemente, a queda do modelo econômico fundado na Análise Econômica do Direito, preconizada ela Escola de Chicago.
Em verdade, as respostas possíveis a serem dadas para a falência do liberalismo absoluto, levando-se em consideração que o capitalismo é o sistema econômico vencedor (recentemente reconhecido até por Fidel), são o neokeynesianismo e o capitalismo regulado e, a que propomos e estudamos na cadeira de Direito Econômico da Faculdade de Direito da PUC/SP, que é o Capitalismo Humanista.
As duas primeiras hipóteses de resposta para a crise econômica (neokeynesianismo e o capitalismo regulado) já foram testadas em outros momentos históricos e, ambas, não obtiveram êxito, vindo a ruir.
Por outro lado, a resposta que estudamos visa a concretização multidimensional dos direitos humanos, cristalizada pela dignidade da pessoa humana que é consagrada, inclusive, em nossa Constituição Federal, no seu artigo matriz da ordem econômica.
Isso se deve pelo fato do Brasil não ter condições política, econômica, social e cultural, adequadas para que o próprio mercado se autoregule, em virtude dos elevados índices de excluídos sociais que temos, mas isso não quer dizer que abrimos mão do capitalismo, pelo contrário, ele é amplamente assegurado. Todavia, quando se evidenciar as externalidades provocadas pelo capitalismo, o Estado deverá intervir para promover o reequilíbrio social e, por conseqüência, a concretização da dignidade de toda pessoa humana e não preservar o mercado.
Não é de se olvidar que a obrigação de concretização dessa dignidade da pessoa humana não cabe exclusivamente ao Estado, mas também a todo e qualquer cidadão, numa aplicação horizontal dos direitos humanos consagrados.
Mas a pergunta seguinte que se faria é: “Devo então abrir mão dos meus bens e transferir àqueles que mais precisam?” A resposta é: NÃO! A medida pela qual nós devemos implementar essa concretização multidimensional dos direitos humanos e pelo reconhecimento CULTURAL da fraternidade de Jesus Cristo que em sua compaixão no tratamento de todo e qualquer ser humano o concebe como seu irmão, onde todos nós temos que dar ao nosso irmão aquilo que nós temos a mais sem que eles nos peçam e, desde que, isso que estivermos abrindo mão não interfira no nosso núcleo essencial de esfera patrimonial.
Dessa forma, haverá uma harmonia de convivência onde a redução das taxas de excluídos sociais permitiria a ascensão de todos, sem exclusão de ninguém, aos níveis necessários de desenvolvimento político, econômico, social e cultural, concretizando, assim, a multidimensionalidade da dignidade da pessoa humana.
Nas palavras do próprio Prof. Ricardo Sayeg: “Pretende, então, essa filosofia, a aplicação de um novo olhar na regência jurídica da economia, elevando o mercado daquela conhecida e mítica condição de selvagem e desumano a uma economia humanista de mercado, mediante a respectiva concretização universal dos direitos subjetivos naturais consistentes nos direitos humanos em todas as suas três dimensões subjetivas – da liberdade, da igualdade e da fraternidade – em prol de todos e de tudo, na correspondente satisfatividade do direito objetivo inato da dignidade da pessoa humana na realização das respectivas dimensões objetivas da democracia e da paz. Isso efetivado por uma perspectiva do realismo jurídico, além das cortes constituídas para o tribunal da Humanidade, que proclama o espírito objetivo do planeta, em uma reviravolta pragmática em prol do Homem, de todos os Homens e do Planeta; síntese da conjugação do neojusnaturalismo tomista antropofilíaco culturalista com o neopositivismo. Portanto, tendo como síntese um realismo jurídico humanista e, assim sendo, um pensamento pósneopositivista, ora batizado de jus-humanismo, consagrador de um Planeta Humanista de Direito, que venho analisando por tantos anos quanto aos aspectos jurídicos do capitalismo”.
Para aqueles que se interessarem em conhecer um pouco na nossa linha de pesquisa desenvolvida na PUC/SP, visite o site www.pucsp.br/capitalismohumanista, e seja um Capitalista Humanista.
*Mestre e Doutorando em Direito Econômico na PUC/SP. Professor de Direito Econômico da Faculdade de Direito da PUC/SP.