A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (24/10), o projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros tipo Uber, Cabify e WillGo na Capital. Na sessão ordinária, realizada no Plenário Otávio Rocha, os vereadores concluíram a votação das emendas e também do texto do projeto.
Das 57 emendas apresentadas, 20 foram aprovadas e 30 rejeitadas. Outras seis emendas foram prejudicadas. Das cinco subemendas, duas foram aprovadas, uma rejeitada e duas prejudicadas. Uma emenda (nº 52) foi retirada pelo autor. O projeto da Prefeitura e todas as emendas dos vereadores começaram a ser apreciados pela Câmara no dia 29 de setembro. Depois foram realizadas sessões no dia 20 de outubro e nesta segunda-feira.
Próximos passos
A aprovação do projeto de regulamentação dos aplicativos tipo Uber pelo Plenário não significa que a proposta se tornará lei imediatamente. Depois de passar pelo Plenário, o projeto e as emendas aprovadas serão remetidos para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde, em sessões consecutivas, deverá ser elaborada a redação final do projeto. Somente após esta etapa o projeto será enviado para o prefeito em até 10 dias, que poderá sancioná-lo (publicando a lei no Diário Oficial de Porto Alegre) ou vetá-lo.
Se houver veto parcial, o prefeito publicará a lei com as partes vetadas e enviará à Câmara somente os trechos vetados, que serão novamente votados pelo Legislativo. Se a Câmara discordar dos trechos vetados – derrubando assim o veto parcial -, o prefeito terá de publicar novamente a lei e incluir nela as partes que havia vetado. Se a Câmara mantiver o veto parcial, as partes vetadas ficam definitivamente fora da nova lei.
Na lista abaixo, estão todas as emendas, sua situação e um resumo de seu conteúdo. Clique nos títulos para acessar o texto completo de cada uma delas:
Emenda nº 01 (Aprovada) – Permite a instalação de equipamento de áudio e vídeo para gravação das viagens. De Bernardino Vendruscolo (PROS), Idenir Cecchim (PMDB) e Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 02 (Rejeitada) – Elimina a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) a ser cobrada pela EPTC das empresas que explorarem os aplicativos de transporte, no valor de 50 UFMs (R$ 182,50), prevista no artigo 3º do projeto. Também elimina a obrigatoriedade de identificação visual dos veículos de transporte por aplicativo, prevista no artigo 13º. De Mendes Ribeiro (PMDB).
Emenda nº 03 (Rejeitada) – Empresa deverá enviar ao usuário que contratar a viagem mensagem com previsão de chegada, foto e telefone do condutor, placa e modelo do veículo e valor do serviço. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 04 (Rejeitada) – Limita o valor da TGO a 3% do valor auferido por quilômetro rodado ou 50 UFMs. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 05 (Rejeitada) – Elimina a exigência de que o veículo que operar na Capital tenha ser ser emplacado em Porto Alegre. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 06 (Rejeitada) – Amplia o tempo de uso do veículo de cinco para oito anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 07 (Rejeitada) – Elimina a exigência de vistorias periódicas da EPTC a cada 180 dias nos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 08 (Aprovada) – Veda o cadastramento de mais de um condutor por veículo dos aplicativos. Da Bancada do PT. (Aprovação prejudica o item 3 da emenda 56)
Subemenda nº 01 à Emenda nº 08 (Rejeitada) – Permite que, além do motorista cadastrado, outros dois condutores possam ser cadastrados para dirigir o mesmo veículo de aplicativos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 09 (Aprovada) – Exige comprovação de quitação de contratação de seguro para passageiros e terceiros. Da Bancada do PT
Subemenda nº 01 à Emenda nº 09 (Aprovada) – Prevê apenas a comprovação da contratação de seguro. De Dr. Thiago (DEM)
Subemenda nº 02 à Emenda nº 09 (Aprovada) – Permite que pessoas que tenham vínculo com secretarias municipais possam atuar como condutores dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 10 (Aprovada) – Veda o cadastramento de veículo pertencente àqueles que mantenham vínculo com as secretarias do Município de Porto Alegre ou com a EPTC ou, ainda, que possuam cargos ou funções na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer de seus entes federativos, que sejam incompatíveis com tal serviço. Veda também o cadastramento àqueles que já possuam autorização, permissão ou concessão de serviço público. Da Bancada do PT
Emenda nº 11 (Rejeitada) – Cria a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o serviço. De Fernanda Melchionna (PSOL), Alex Fraga (PSOL) e Marcelo Sgasbossa (PT). (Rejeição prejudica a Subemenda nº 01).
Subemenda nº 01 à Emenda nº 11 (Prejudicada) – Prevê que a comissão terá caráter consultivo. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 12 (Aprovada) – Prevê que o serviço deverá ter, progressivamente, pelo menos 20% de mulheres condutoras. De Fernanda Melchionna e Alex Fraga (PSOL)
Emenda nº 13 (Rejeitada) – Veda o transporte de escolares pelos serviços de aplicativos. De Márcio Bins Ely (PDT)
Emenda nº 14 (Rejeitada) – Obriga os veículos a serem emplacados em Porto Alegre e a utilizarem placa vermelha. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 15 (Rejeitada) – Prevê que os condutores tenham observação em suas CNHs informando que exercem atividade remunerada de transporte de passageiros. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 16 (Rejeitada) – Prevê que poderão ser utilizados veículos leves de passageiros no serviço. De Mauro Zacher (PDT)
Subemenda nº 01 à Emenda nº 16 (Prejudicada) – Permite a utilização de veículos com capacidade para até oito passageiros além do motorista. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 17 (Rejeitada) – Exige comprovação, através da Carteira de Trabalho, de que o condutor não possui outro vínculo empregatício. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 18 (Rejeitada) – Exige certidão negativa de condutor na Junta Comercial comprovando que não possui empresa em seu nome. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 19 (Rejeitada) – Prevê que o número de veículos cadastrados para operar no serviço por aplicativos não poderá ultrapassar 1/6 da frota de táxi da Capital. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 20 (Aprovada) – Repasse de 25% da arrecadação da TGO para fundo de educação no trânsito a ser criado. De Cláudio Janta (SD)
Emenda nº 21 (Prejudicada) – Permite o cadastramento de dois veículos por CPF, sendo que um deles pode ser do cônjuge, filho ou pais do parceiro credenciado. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 22 (Rejeitada) – Impede a EPTC de exigir das empresas que exploram o serviço o fornecimento de dados sobre origem e destino da viagem, mapa do trajeto e itens do preço pago. De Dinho do Grêmio (DEM)
Emenda nº 23 (Rejeitada) – Limita a taxa cobrada pelas empresas a 20% do valor das viagens. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 24 (Aprovada) – Exclui a exigência de identificação visual dos veículos que prestam o serviço prevista no projeto original. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 25 (Prejudicada) – Exclui o artigo 13 do projeto, que trata de normas para identificação visual dos veículos. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 26 (Rejeitada) – Estabelece conteúdo mínimo para curso de formação de condutores. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 27 (Aprovada) – As empresas que exploram os serviços terão de informar o motivo pelo qual houve descredenciamento de condutor. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 28 (Aprovada) – Prevê que veículos utilizados no serviço tenham no máximo seis anos de vida útil. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 29 (Rejeitada) – Estabelece que a TGO será de 30 UFMs. De Dr. Thiago (DEM)
Emenda nº 30 (Aprovada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De João Carlos Nedel (PP)
Emenda nº 31 (Rejeitada) – Desobriga que os dados a serem fornecidos pelas empresas à EPTC sobre as viagens sejam em tempo real. De Idenir Cecchim (PMDB)
Emenda nº 32 (Rejeitada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 33 (Aprovada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 34 (Rejeitada) – Prevê que será cadastrada apenas uma pessoa física por veículo, o registro de apenas um veículo por pessoa física, veda o cadastramento de veículo por pessoa jurídica e permite um condutor do veículo além do proprietário, desde que este condutor esteja cadastrado na plataforma. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 35 (Aprovada) – Prevê disponibilização de equipamentos que permitam o fornecimento de informações para usuários com deficiência visual ou auditiva e veículos adaptados para transporte de cadeirantes. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 36 (Rejeitada) – Prevê envio ao usuário, via celular, de foto do condutor, da placa e do veículo que fará a viagem. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 37 (Rejeitada) – Define que o preço da remuneração do serviço será estabelecido pela autorizatária. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 38 (Rejeitada) – Estabelece taxa de cobrança extra de até 20% do valor da viagem em caso de bagagem superior a duas malas. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 39 (Aprovada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 40 ( Aprovada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 41 (Rejeitada) – Permite utilização de veículos com até dez anos de vida útil nos primeiros três anos da nova lei. Após isso, reduz para cinco anos a vida útil. Também prevê que o veículo terá de ser emplacado em Porto Alegre e vistoriado pela EPTC. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 42 (Aprovada) – Faz apenas alteração gramatical na redação do projeto. De José Freitas (PRB)
Emenda nº 43 (Rejeitada) – Prevê, entre os requisitos para cadastramento de veículos, a inspeção e aprovação do mesmo por órgão autorizado pelo Inmetro e licenciado pelo Denatran. De Reginaldo Pujol (DEM)
Emenda nº 44 (Prejudicada) – Prevê que viagens realizadas por veículos emplacados fora de Porto Alegre estarão sujeitas a uma TGO de 1,5%. De Mauro Zacher (PDT)
Emenda nº 45 (Rejeitada) – Estipula que a TGO será equivalente a 1% do valor total de cada viagem realizada e que os valores serão repassados à EPTC pelas empresas que explorarem o serviço. De Mauro Zacher (PDT)
Emenda nº 46 (Prejudicada) – Define que somente poderão ser cadastrados para o serviço os veículos com no máximo oito anos de uso. De Mauro Zacher (PDT)
Emenda nº 47 (Aprovada) – Estipula que os veículos cadastrados para o serviço serão submetidos a uma vistoria anual. De Mauro Zacher (PDT).
Emenda nº 48 (Prejudicada) – Condiciona a vigência da nova lei à apresentação pelo Executivo de estudos técnicos que comprovem que o serviço prestado via aplicativos não trará prejuízos ao sistema de táxis. De Engenheiro Comassetto (PT)
Emenda 49 (Aprovada) – Prevê que, quando não houver espaço no porta-malas para colocar a cadeira de rodas, o condutor deverá acomodá-la no banco traseiro e não poderá recusar a corrida. De Paulo Brum (PTB).
Emenda nº 50 (Aprovada) – As operadoras do serviço ficam obrigadas a enviar mensalmente à Fazenda municipal informações sobre os valores recebidos pelas viagens. De Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 51 (Rejeitada) – Os permissionários de táxi que desejarem deixar o sistema terão um ano a partir da lei para requerer indenização pelos valores pagos na última licitação. De Cláudio Janta (SD).
Emenda nº 52 – (Retirada)
Emenda 53 (Prejudicada) – Prevê vistoria anual para veículos com até três anos de uso e duas vistorias ao ano para veículos com mais de três anos de uso. De Mauro Pinheiro (Rede).
Emenda nº 54 (Aprovada) – Retira os artigos 15 e 16 do projeto, que tratam do chamado car sharing, o compartilhamento de veículos para transporte de passageiros. De Reginaldo Pujol (DEM)
Emenda nº 55 (Aprovada) – Define o valor da TGO em 20 UFMs. De Mendes Ribeiro e Idenir Cecchim, ambos do PMDB.
Emenda nº 56 (Rejeitada) – Retira a obrigatoriedade de as operadoras do serviço compartilharem com a Prefeitura, em tempo real, os dados operacionais necessários para controle da mobilidade urbana. A emenda diz que a forma de compartilhamento será definida em decreto que regulamentar a lei. A mesma emenda limita a dois o número de condutores de um mesmo veículo cadastrado, sendo que um deles deverá ser o proprietário do automóvel. De Reginaldo Pujol (DEM).
Emenda nº 57 (Rejeitada) – Institui o “viário urbano” e cria a taxa de utilização e exploração dele no valor mensal equivalente a 100 UFMs por veículo cadastrado, que será recolhida junto com a TGO. De Cláudio Janta (SD)
Observação: O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) é de R$ 3,65.
Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre