Bullying na política

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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“Odiar anuvia a mente. Obstrui a estratégia. Líderes não podem se permitir odiar.”

Mandela

Em que pese já debatermos inúmeras vezes as diversas facetas do Assédio Moral, trazê-lo para o campo político certamente causará estranheza.

Em primeiro lugar, sublinhe-se que não se está a recuperar tema discutido outrora do Assédio Midiático contra determinadas figuras públicas, dentre as quais, políticos.

Não se adentrando na seara criminal – crimes contra a honra, violação de domicílio etc. – a prestação de contas faz parte dos valores tão ultimamente ultrajados da República e, por conseguinte, um homem público ao ser questionado sobre seu comportamento, patrimônio e outros não pode, em princípio, reclamar de perseguição, ataques ou assédio…

Enfim, recorde-se que, o termo bullying nasceu de to bully, ou seja, tiranizar, sendo bully, palavra a significar tirano ou valentão.

E, a partir desta premissa, nada mais condizente que examinar-se o bullying na política.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O estilo violento, racista, homofóbico, misógino, que aplaude a tortura e seus torturadores, que saliva ódio e desprezo pelos direitos humanos e não-humanos (animais), pelo meio ambiente etc. tornou-se uma alegoria destes tempos.

Inegavelmente populista e opressor, o político traveste-se em “novidade”, e esquece-se que a violência é temática tão antiga quanto a humanidade.

O poder compreendido como força é despudoramente exercido para intimidar o outro. Cuida-se da relação assimétrica de poder constituinte do bullying.

O poder buscado não se entende como capacidade de mando mas sim, como estratégia para exercício do psicoterror. O apoderamento do poder refoge do plano de uma criação política.

A violência psicológica quando não física que intimida, a humilhação que destrói, a ameaça que silencia simbolizam todos um sinistro mergulho numa ausência de eticidade que a todos aniquilará. E, a ira destilada facilmente nos dias atuais corroerá a todos.

A única possibilidade para transformar tal contexto, já apregoava Foucault é a resistência: “É preciso dizer não e fazer deste não uma forma decisiva de resistência.” (1)

Referências

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.

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