Borboletas e Lobisomens: Vidas Sonhos e Mortes dos Guerrilheiros do Araguaia

Coluna Lido para Você

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BORBOLETAS E LOBISOMENS: Vidas Sonhos e Mortes dos Guerrilheiros do Araguaia, de Hugo Studart. Rio de Janeiro: Editora Francisco Alves, 2018, 660 pp.

Obra de Hugo Studart

Obra de Hugo Studart.

Numa quadra de forte interferência do Judiciário na vida política, com a judicialização intensa da vida pública, no sentido funcional do termo, chama a atenção entre os eventos dessa intromissão excessiva, não só o que tem sido chamado  de jurisdição seletiva própria de estados de exceção no enquadramento de condutas de agentes políticos, mas também o modo de apropriar-se da narrativa constitucional para conduzir o projeto de sociedade inscrito em processo constituinte na Constituição do País.

São muitas as ocorrências. Uma que chama a atenção e que tem a ver com o tema deste livro, é recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revogando deliberação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, para restabelecer a denominação Avenida Castelo Branco que fora substituída em 2014 pela denominação Avenida da Legalidade e da Democracia, seguindo orientação de enunciados da Justiça de Transição em seu sentido de ressignificar a história para inscrever marcas de memória que recriminem a violência  de conjunturas ditatoriais e de supressão de direitos fundamentais para restaurar o sentido de reconstrução democrática na baliza do objetivo pedagógico do nunca mais, ou seja, para que nunca mais aconteça.          .

A decisão do Tribunal gaúcho não causa espanto se se tem em mente o percurso refratário do Judiciário brasileiro, contido numa cultura jurídica de formação de seus quadros forte no legalismo positivista que, lembra o antigo Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos Antonio Augusto Cançado Trindade, é o principal obstáculo à internalização no direito nacional dos enunciado de atualização dos direitos humanos previstos em tratados e convenções internacionais de que o Brasil é signatário. E mais ainda se tem em atenção a advertência do ministro Lewandowiski, que ao assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal afirmou, no discurso de posse, ser sua meta principal na gestão do STF e do CNJ, expandir em prol da proteção aos direitos humanos as audiências de custódia preconizadas pela Corte e educar para os direitos humanos os magistrados brasileiros desassistidos desse fundamento ou por não terem recebido formação curricular nesse tema ao tempo de sua aprendizagem nas Faculdades de Direito e nas Escolas de Formação da Magistratura, ou por não demonstrarem conhecimento, constatado em pesquisas, sobre decisões de cortes internacionais de direitos humanos catalogadas em sua jurisprudência. Mencionei esse fundamento na apresentação, escrita por mim e pela Professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa (a professora Nair Bicalho participou como membra arguidora na banca de doutorado na qual a tese que dá origem ao livro foi defendida) do livro que organizei com outros e outras colegas Série O Direito Achado na Rua, vol. 7: Introdução Crítica à Justiça de Transição na América Latina. Brasília: UnB/NEP/CEAD e MJ/Comissão de Anistia, 2015, pp. 23-30.

O livro que ora comento se inscreve nessa disposição de estudos sobre memória e verdade e, quando revela as recalcitrâncias tais quais a que demonstra o Judiciário, na situação posta em relevo, que sequer dá conta de aferir os elementos esclarecedores do relatório da Comissão e da Verdade que documentou a situação brasileira no pós-ditadura, confirma que foi tíbio o legislador em não completar a diretrizes de direito internacional no campo da justiça de transição de conferir a essas comissões, também o alcance de Comissões de Memória, Verdade e Justiça. Não apenas para permitir a exigência cogente de reparação, mas também aquela exigência de responsabilização pelas ações e pelas omissões geralmente perpetradas nesse processo.

Fiz o prefácio ao livro, comprometido, tal como indico no texto com a construção da pesquisa que lhe deu origem porém, contido pelo formato editorial em aspectos que melhor serviram à edição da obra. Agora, uma vez publicada e de modo livre, retomo aquele prefácio para o incluir numa leitura mais expandida sobre o trabalho especialmente Lido para Você.

Numa passagem de seu notável conto Crainquebille publicado no Brasil pela Editora da Civilização Brasileira, num volume que teve o título geral de A Justiça dos Homens, o genial escritor Anatole France, um dos fundadores da Liga dos Direitos do Homem (1904), tece uma observação cética relativa às impropriedades de métodos históricos para asseverar a certeza sobre acontecimentos.

Ele lembra, na passagem, o ocorrido com Walter Raleigh, quando ele se encontrava encerrado na Torre de Londres. Enquanto se dedicava a trabalhar a segunda parte de sua História do Mundo. Certo dia –narra – uma rixa eclodiu sob a sua janela. Ele foi olhar as pessoas que querelavam, e, ao retornar ao trabalho, pensava tê-las muito bem observado. Mas no dia seguinte, falando do incidente a um dos seus amigos, que assistira ao mesmo e até nele participara, foi contradito pelo amigo em todos os pontos. Refletindo então na dificuldade de conhecer a verdade sobre acontecimentos longínquos, quando pudera enganar-se sobre o que se passara debaixo dos seus olhos, ele atirou ao fogo o manuscrito da sua História”.

A reflexão em Anatole France disposta na trama de um conto sobre o tema da Justiça, servia a balizar o seu argumento de que aqueles – no caso os juízes – possuídos de escrúpulos, tendem a repudiar os fundamentos de seus próprios conhecimentos, para concluir que no plano dos juízos, especialmente quando se tem uma responsabilidade narrativa, pode-se até renunciar ao saber, mas não se pode renunciar a julgar (construir uma versão).

Essa responsabilidade desafia e obriga assumir riscos, tanto mais quando, em perspectiva histórica, o narrador combina impulsos de imaginação criadora, se tem veia literária, e ambienta acontecimentos subjacentes a sua narrativa, no substrato ético que impõe compromisso com a verossimilhança e com a precisão científica, ou ao menos epistemológica.

Tal me parece a condição experimentada por Tolstoi em seu monumental painel Guerra e Paz que o confirma entre os maiores escritores da civilização. Todavia, embora ao inserir no drama, um contraponto inscrito na Filosofia da História, se de um lado preserva a grandeza do estilo narrativo, de outro, derrapa num teleologismo que infradialetiza as contradições do processo, sem embargo da advertência valiosa que sugere  à análise histórica, em seu objetivo de captar o movimento do real:

O movimento da humanidade, resultante de um número incalculável de vontades individuais, é continuo.

O conhecimento das leis desse movimento constitui o objeto da história. Mas a fim de captar as leis do movimento continuo resultante da soma de todas as vontades individuais, o espírito humano admite unidades arbitrárias, descontínuas. O primeiro método da história consiste, tomando arbitrariamente uma série de acontecimentos contínuos, em considerá-los independentemente uns dos outros, quando não há e não pode haver um começo para um qualquer acontecimento e todo o acontecimento decorre sempre e sem descontinuidade de um outro. O segundo método consiste em examinar os atos de um só homem, rei, chefe de exército, como se fosse a soma das vontades dos homens, quando essa soma nunca se exprime através da atividade de uma só personagem histórica.

A ciência histórica, na sua evolução, toma para o seu estudo unidades cada vez mais pequenas e, desse modo, esforça-se por aproximar-se da verdade. Mas por pequenas que sejam as unidades admitidas, sentimos que admitir unidades separadas umas das outras, admitir um COMEÇO para um fenômeno e admitir que as vontades de todos os homens se exprimam através dos atos de uma só personagem histórica, é falso em si mesmo.

Toda a dedução histórica, sem qualquer esforço da crítica, desfaz-se em poeira sem deixar rasto, simplesmente porque a crítica escolhe para objeto do seu exame uma unidade descontínua mais ou menos grande; o que é sempre o seu direito, pois a unidade histórica escolhida é sempre arbitrária.

Só tomando por objeto de observação uma unidade infinitamente pequena – a diferencial da história, isto é, as aspirações comuns dos homens – e aprendendo a arte de integrá-la (fazer a soma desses infinitesimais) podemos ter a esperança de compreender as leis da história.

Em seu trabalho, a partir da tese de doutoramento que lhe dá origem, Studart recolheu o tributo devido ao compromisso de historiador e se legitimou epistemologicamente perante a banca que o arguiu. A partir daí, sem renunciar à exigência de rigor, seu compromisso com a “verdade” busca, com a pesquisa, estabelecer, sem os reducionismos que aprisionam muitos historiadores e com liberdade para tecer um discurso mais literário que dê azo para conduzir, numa escolha interpretativa, os “sonhos”e as “esperanças” de autor e de personagens num enredo que os misturam.

Com Robert Darnton, outra referência que orienta a sua leitura, Studart sabe que a verdade “é uma palavra que deixa os historiadores desconfortáveis, como se implicasse um compromisso com o positivismo ou com alguma forma de metafísica”.

Para esse historiador, tal como aparece em seu depoimento oferecido a Maria Lúcia Garcia Pallares-Burke (As Muitas Faces da História. Nove entrevistas. Editora Unesp, 2000):

Eu, todavia, creio que podemos atingir alguma compreensão significativa da condição humana no passado. Tendo já cumprido meu tempo com teóricos – especialmente Clifford Geertz, Pierre Bourdieu e Michel Foucault -, não minimizaria, de modo algum, as questões teóricas envolvidas nesse tipo de trabalho. Entretanto, também enfatizaria seu aspecto artesanal – a tentativa de seguir pistas por meio de documentos e de construir uma história de modo a trazer as pessoas de volta à vida.

Naquele punhado de homens e mulheres, expressando “aspirações”que bem podiam demarcar o começo de uma “diferencial histórica”, o autor vislumbrou o sentido não propriamente arbitrário apto a desencadear fenômenos cuja explicação ainda é um desafio. Tal como Tolstoi, em 1812, percebe que há material de grandeza histórica naquela atitude, tomando as palavras de Denissov, que ao se defrontar com linhas de operações demasiado longas (tal qual a dos franceses depois de Borodino), o modo hábil de rompê-las, não é o agir de frente, mas “pelo único sistema bom (que) é a guerra de guerrilheiros”.

 O título da obra ao abraçar a metáfora como modo de dramatizar a narrativa não é apenas um recurso imaginativo para abreviar o esforço de se instalar no real. Eduardo Lourenço, na Mitologia da Saudade (São Paulo, Companhia das Letras, 1999), alude ao modo desesperado de surpreender a realidade por meio de uma linguagem menos lógica e mais simbólica. Há, a meu ver, uma intencionalidade autoral no sentido de atribuir elementos épicos aos acontecimentos, mas há igualmente uma assimilação de memorias dos personagens que se engrandecem reciprocamente para realçar seus feitos. A morte de Dina (Dinalva Conceição Teixeira), a “Borboleta” do título, se evoca em todos os seus atributos Pentesileia (a bela guerreira rainha das Amazonas), não erige o carrasco que a executa à envergadura de Aquiles (que se enternece no exato instante de matá-la em combate leal e até de vingá-la quando um companheiro incauto escarnece a emoção legítima que o arrebata).

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O livro de Hugo Studart colabora para por em relevo a exigência de memória e verdade como um caminho a ser necessariamente percorrido na senda de construção e de reconstrução democrática. Ele levanta, com seu trabalho artesão, de pesquisador diligente, fragmentos de registros, na maior parte pessoais e voluntários de um enorme baú de ossadas. Contudo, os arquivos oficiais da repressão, a despeito dos esforços da Comissão de Memória e de Verdade (mas não de Justiça) ainda permanecem restritos à sociedade civil, em parte por se manterem deliberadamente ocultados e em parte pela objeção sonegadora de agentes ainda resistentes e insubordinados ao comando legal e das autoridades constituídas e isso retrata, de certa maneira, uma tendência a deixar no esquecimento os fatos reveladores das práticas políticas do regime autoritário. Vê-se, assim, que memória e esquecimento são eixos fundamentais da esfera do poder, disputando o modo como a memória coletiva se constrói em cada sociedade.

Tal como salientamos – eu e a professora Nair Heloisa Bicalho de Sousa (que integrou a banca de doutoramento do Autor e dirige o Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da UnB),  na apresentação do volume 7 da Série O Direito Achado na Rua: Introdução crítica à Justiça de Transição na América Latina (UnB//NEP/CEAD, 2017), a democratização da memória permite a uma sociedade se apropriar de seu passado para escolher melhor os passos a serem dados no presente. Povo sem memória torna-se incapaz de julgar seus governantes e perde força para construir uma sociedade pautada nos interesses da maioria. Daí a importância de garantir que a memória coletiva de nosso país possa conter todos os fatos políticos essenciais, de modo a possibilitar uma interpretação histórica pautada nas memórias subterrâneas dos dominados, que se opõe à versão oficial das classes dominantes.

Esta memória coletiva está em processo de construção e necessita que as diferentes gerações tenham conhecimento da verdade. É tempo de reivindicar a verdade e de resgatar a memória, como referências éticas para conter a mentira na política, pois, como lembra Hanna Arendt, “uma das lições que podem ser apreendidas das experiências totalitárias é a assustadora confiança de seus dirigentes no poder da mentira e na capacidade de reescreverem a história para a adaptar a uma linha política”.

A afirmação da filósofa alemã é extraída de seu estudo clássico sobre “A mentira na política. Considerações sobre os documentos do Pentágono”. Nesse estudo, ela examina os meandros dos processos de tomada de decisão de governo, para aferir os limites de credibilidade que sustentam a possibilidade da verdade em política.

Sua análise teve como base o relatório McNamara (“História do processo norte-americano para tomada de decisões em política vietnamita”, encomendado pelo Secretário de Defesa Robert S. McNamara, em junho de 1967), publicado em 1971 pelo New York Times graças às garantias constitucionais de liberdade de informação, não obstante a sua classificação oficial de “altamente secreto”.

Em seu ensaio, Hannah Arendt desenvolve, sobre o caso, uma avaliação contundente acerca do comprometimento de altos escalões de governo no processo deliberado de ocultamento e de falseamento de dados e de informações, identificando “a extensão a que se permitiu proliferar por todos os setores civis e militares do governo”.

E a sua conclusão é trágica. Para ela, em certas situações, sigilo e embuste podem abrigar a falsidade deliberada e a mentira descarada, e são usados como meios para alcançar fins políticos desde os primórdios da história documentada. Segundo a autora, “a veracidade nunca esteve entre as virtudes políticas, e mentiras sempre foram encaradas como instrumentos justificáveis nestes assuntos. Quem quer que reflita sobre estas questões ficará surpreso pela pouca atenção que tem sido dada ao seu significado na nossa tradição de pensamento político e filosófico; por um lado, pela natureza da ação, e por outro, pela natureza de nossa capacidade de negar em pensamento e palavra qualquer que seja o caso”.

Apelar para a verdade, vem a ser, conforme a diretriz do pensamento da grande filósofa, recuperar um “hiato de credibilidade” para resgatar a verdade como dimensão da política, em condições de estabelecer base para a confiança desejada entre governo e cidadãos.

Por isso, é tão urgente institucionalizar um sistema de transparência sobre os arquivos e as informações dessa conjuntura histórica. Não se trata apenas de resgatar a memória e a verdade, mas de completar a transição e abrir-se à experiência plena da democracia, da cidadania, da justiça e da paz e de procurar realizar confiança nas relações de governança.

Para essa disposição, cuida-se de ter presente a questão posta por Walter Benjamin, – o historiador referência do Autor para a fundamentação teórica de seu trabalho – para designar o processo da memória histórica. Segundo ele, articular historicamente o passado não significa conhecê-lo “como ele de fato foi”, mas antes, apropriar-se de uma reminiscência, tal como ela relampeja no momento de um perigo.

A imagem elaborada por Benjamin, serviu a sua interpretação da realidade de um tempo de paroxismo totalitário, ao qual ele próprio sucumbiu, e que marcou o mundo por uma referência de brutal irracionalidade, uma dimensão forte na obra autoral de Hugo Studart. Para o autor, (com Benjamin),  “reconstruir memórias está longe de ser o ato de apenas lembrar o passado. Construir memórias é ressignificar as experiências de outros sujeitos do passado e, com eles, estabelecer um diálogo no tempo presente”.

Essa é a melhor contribuição deste livro. Ele vem precedido de um acumulado duplamente validador.  O primeiro de natureza acadêmica. Antes da tese, Studart desenvolveu também como resultante de um trabalho acadêmico – mestrado –  o livro A Lei da Selva com foco no mesmo tema – a Guerrilha do Araguaia – (Geração Editorial, São Paulo, 2006), um estudo inédito, na medida em que se debruçou, como antes ainda não havia sido feito, sobre as “estratégias, imaginário e discurso dos militares sobre a guerrilha do Araguaia”. A experiência deu prumo à capacidade narrativa e mais que isso, permitiu um mergulho prospectivo sobre esse episódio sensível, permitindo cartografar o ambiente geo-político do “teatro de operações”e mergulhar nos caracteres dos personagens, num ensaio que lembrou a mesma disposição sociológica (Euclides) e literária (Vargas Llosa), para desvendar mais uma “guerra do fim do mundo”.

 

Foto: Reprodução

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O segundo acumulado de validação, pode se dizer, deriva do primeiro, mas se vale de uma circunstância que permitiu uma imersão em atuação empírica de campo.  A Presidência da República, em 2011, instada pelos familiares dos desaparecidos e pelas injunções dos organismos de direitos humanos, memória e verdade, constituiu um Grupo de Trabalho  o Grupo de Trabalho Tocantins para a busca de corpos dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. Desenvolvendo sua pesquisa acadêmica no Departamento de História da UnB, oficiou-me (na minha qualidade então de Reitor da Universidade) a Professora Orientadora do Autor – Professora Doutora Cléria Botelho da Costa, por sua vez estudiosa do tema Memória e ativa colaboradora da Comissão Nacional da Verdade para a área de estudos das violações a camponeses, indicando-me seu orientando para, no interesse da pesquisa, participar do Grupo de Trabalho. Nessas condições fiz a indicação e a partir daí, tal como o Autor registra, sua atuação no Grupo ensejou uma participação que não se restringiu somente ao papel de pesquisador.

Em que pesem algumas tensões próprias às inquietações de leitores e sujeitos protagonistas de episódios nos quais tiveram papel e que deles têm outros modos de interpretar e exercer julgamentos – retomando aqui Anatole sobre o episódio Raleigh – a obra foi recebida com respeito e reconhecimento. Foi agraciada no Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos (menção honrosa), categoria  Livro Reportagem, 2006 e foi finalista do Prêmio Jabuti.

A tese segue o mesmo percurso. Ganhou o Prêmio UnB de Teses – Categoria História – em 2014 e, foi finalista do Prêmio Capes de Tese de História, no mesmo ano. O livro, expurgado da armadura rígida que é exigida pelo ofício acadêmico, conserva a musculatura  bem delineada com todos os elementos informativos, exaustivos no sentido da qualificação dos dados contudo, flexíveis pela nervura da narrativa literária. A Guerrilha do Araguaia já se plastificou num belo filme (Ronaldo Duque, Araguaya – A Conspiração do Silêncio, Prêmio Especial de Gramado de 2004) e o livro de Studart é um belo guião para uma série que possa vir a ser produzida. A obra agora é oferecida a público, com o cuidado editorial da tradicional casa Francisco Alves. É um volume encorpado, com farto material de pesquisa, o material distribuído em capítulos explicativo-interpretativos, com anexos e apêndices que organizam a riqueza de informações e suas fontes de referencia e validação. É obra enciclopédica, mas estruturada segundo um fio condutor que não oculta as opções interpretativas do Autor.

Discordei, ao ler os originais, ainda que lhe alcançasse a intenção, do subtítulo da obra tal como ali aparecia: “A história dos guerrilheiros esquecidos em algum lugar das selvas amazônicas”. Os guerrilheiros que a pesquisa identificou em números precisos, em referências biográficas comprovadas, em ações muito bem designadas, não estão “em algum lugar”, em sepulturas escondidas. São, assim mostra a narrativa, homens e mulheres-sementes. E como tais, não se dissolvem no esquecimento, brotam na memória reconstruída, tal qual entrevisto neste livro. Retomando Benjamin, por meio de Reyes Mate comentarista de suas teses (Meia-Noite na História. Comentários às Teses de Walter Benjamin Sobre o Conceito de História, São Leopoldo, Editora Unisinos, 2011). Diz ele:

Benjamin não explica como a história humana pode dar o que o homem não tem. Em vez disso, recorre a uma imagem para concluir a tese – O Historiador Reconstrói o Passado, a Memória Constrói seu Sentido – ‘O fruto nutritivo do que se pode compreender historicamente tem em seu interior o tempo, qual semente preciosa, ainda que carente de sabor’. O objeto da memória não é um passado morto, mas uma semente, de momento insípida porque carece dos sabores que os desenvolvimentos esperados trarão consigo, mas que está aberta a muitas possibilidades como é procedente quando se trata de uma semente. O que o homem não tem hoje ao seu alcance a história animada por esse passado pode ter. A essa forma de conceber o passado vivo e prenhe de possibilidades, ele chama de tempo, tempo pleno”.

Vejo que o autor considerou minhas observações a alterou para a versão publicada, o subtítulo da obra, afinal, mais condizente com o sentido de reconstruçãoo de memória: Vidas Sonhos e Mortes dos Guerrilheiros do Araguaia”.

Foto: Reprodução

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A leitura da obra evocou-me uma circunstância profissional ligada ao tema. Nos anos 1980 atuei como advogado, juntamente com meus colegas Luis Carlos Sigmaringa Seixas e Luis Eduardo Greenhalgh numa causa cível de reconhecimento de responsabilidade da União pelos mortos e desaparecidos da Guerrilha do Araguaia. A ação fora proposta por seus familiares como forma de vencer o silêncio obsequioso que o Estado impunha aos seus agentes amparado numa leitura astuciosa da Lei de Anistia.  A ação visava ainda a uma estratégia para começar, com fundamento na Justiça de Transição, a ampliar o alcance da reparação, não apenas com fundamento na Memória e na Verdade, mas também na Justiça que não admite ardis de autoanistia.

Meu papel no procedimento foi acompanhar as audiências das testemunhas e assim, assisti no Juízo os depoimentos de alguns dos sujeitos-chaves no processo da guerrilha: Aldo Arantes, José Genoíno e dona Elza Monnerat. Tem razão Studart ao falar de sonhos e de esperanças. Pois, junto com os argumentos diretamente políticos com os quais justificavam as ações que caracterizaram a prática da Organização a que pertenciam naquele processo, todos os depoimentos se faziam com revestimento utópico. Eles falavam de sonhos e de esperanças, mas enquanto núcleo da luta por democracia e por justiça. Razões pelas quais, no julgamento  do Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) VS. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos/Secretaria Nacional de Justiça, Comissão de Anistia, vol. 1, Brasília: Ministério da Justiça, 2014) acolheu o argumento do dano imaterial representado pelas “aflições causadas à vitima direta e aos que lhe são próximos, como o menosprezo de valores muito significativos para as pessoas, e outras perturbações que não suscetíveis de medição pecuniária, nas condições de vida da vitima ou de sua família”. Na linha da construção recentes da jurisprudência da CIDH, em boa parte  densificada pelo juiz brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade (por duas vezes Presidente da Corte), cuida-se de reparar danos ao “projeto de vida”, constituído  entre outros valores significativos, pelos sonhos e pelas esperanças.

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José Geraldo de Sousa Junior é Articulista do Estado de Direito, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008). Ex- Reitor da Universidade de Brasília, período 2008-2012, é Membro de Associação Corporativa – Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Associado IV, da Universidade de Brasília e Coordenador do Projeto O Direito Achado na Rua.

 

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