É o Tribunal do Júri, em sua soberania, quem deverá solver a controvérsia. Foi com este entendimento que o Juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri da Capital, determinou na tarde dessa quarta-feira (3/9) que o réu Ênio Luiz Carnetti seja julgado pelo corpo de jurados. O bioquímico responderá por homicídio qualificado contra Márcia Cambraia Calixto Carnetti, nos termos do disposto no art. 121, §2º, I (motivo torpe, relacionado ao ¿sentimento de posse¿ do réu contra a esposa) e também pela morte de seu filho, Matheus Calixto Carnetti, nos termos do disposto no art. 121, §2º, IV (mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal.
Ênio Carnetti terá prisão preventiva mantida para assegurar a aplicação da lei penal, já que se trata de um fato excepcionalmente grave, que exige do Estado ação imediata para acautelar a ordem pública.
Fato
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na madrugada do dia 25/7/2012 o acusado matou sua esposa Márcia Cambraia Calixto Carnetti e o filho Matheus Calixto Carnetti. O bioquímico aproveitou-se do fato de que as vítimas estavam dormindo, momento em que desferiu os golpes de arma branca. Os crimes foram praticados por motivo torpe, decorrente de sentimento de posse do bioquímico para com Márcia, bem como de vingança contra ela. Além disso, o crime teria sido cometido mediante meio cruel, na medida em que teriam sido desferidos múltiplos golpes de faca contra os ofendidos, inclusive não letais. Ainda, no local do crime, foram encontrados e apreendidos bilhetes que teriam sido escritos por Ênio, como: Acabei com toda família para ninguém sofrer, se eu fosse preso o Matheus iria sofrer muito, assim foi melhor.
Na audiência de fase policial e judicial o réu usou o direito constitucional de permanecer em silêncio, não apresentando, assim, sua defesa pessoal. No entanto, consta que ele teria assumido a autoria dos crimes quando narrou o histórico dos acontecimentos para o perito na realização do laudo de insanidade mental. Já as testemunhas de acusação e defesa descreveram o réu como um homem fechado para o convívio social, trabalhador e muito afetuoso com a esposa e o filho. Relataram, ainda, que nos últimos tempos Ênio demonstrava sentir bastante ciúme de Márcia. A vítima já esboçava vontade de se separar. Inconformado, Ênio a ameaçou de morte.
O bioquímico, segundo uma testemunha, já apresentava sinais de abalo psicológico, procurando ajuda com profissional da área e também tomava antidepressivos, em razão de perda do emprego no laboratório da ULBRA e falecimento de sua mãe. Já outras testemunhas consideraram não observar nenhuma atitude depressiva. A defesa postulou a absolvição sumária imprópria do acusado, sustentando a sua inimputabilidade.
Sentença de Pronúncia
O Juiz Maurício Ramires definiu que a materialidade dos homicídios de Márcia e de seu filho, Matheus, é suficientemente comprovada não só na necrópsica, no laudo pericial do local do crime e pesquisa de sangue humano e DNA (roupas encontradas no local), bem como nas certidões de óbitos das vítimas.
A discussão envolvendo a situação psíquica do réu no momento dos fatos é complexa por natureza. Para efeitos de pronúncia, porém, a questão é até singela: se de um lado a defesa conta com pareceres psiquiátricos de seu assistente técnico particular, atestando a inimputabilidade do réu, de outro lado a tese acusatória, no sentido de que o réu era plenamente imputável, veio confortada por dois laudos produzidos por peritos oficiais, com creditação estatal, assinalou. Nesses termos, este Juízo deve abster-se de analisar promenorizadamente o teor dos laudos confrontantes e de tomar partido de qualquer deles. É o Tribunal do Júri, em sua soberania, quem deverá solver a controvérsia.
Ainda não há definição de data para o julgamento.
Fonte: TJRS