Audiências de mediação entre o Hospital Mãe de Deus e o Sindisaúde-RS

O TRT4 realizou 5 audiências de mediação entre o Hospital Mãe de Deus e o Sindisaúde-RS em face de despedida decorrente da terceirização do setor de higienização e nutrição.

Na quinta audiência, realizada neste dia 05-10-2018, concluiu-se a mediação ajustando as partes nos seguintes termos:

“As partes estabelecem o que segue:

1)    O Hospital Mãe de Deus pagará à totalidade dos trabalhadores dispensados coletivamente aqui referidos (321 pessoas) o valor líquido de 2,5 salários mínimos nacionais para cada um, o que resulta no valor individual de R$ 2.385,00, a título de indenização decorrente da dispensa coletiva, conforme aprovado pelos trabalhadores em assembleia;

2)    em havendo o pagamento dos valores acima mencionados, o sindicato, acatando o quanto foi decidido pelos trabalhadores em assembleia, não ingressará com as ações coletivas de reintegração e de dano moral coletivo;

3)    o pagamento dos valores indicados ocorrerá em até 15 dias corridos por rescisão complementar, sob a rubrica “indenização coletiva acordo judicial”, quanto aos já despedidos. O pagamento da indenização dos funcionários que ainda serão desligados destes setores decorrentes do processo de terceirização será efetuado junto com o pagamento de eventual rescisão. Os trabalhadores que encerraram as suas contas bancárias cadastradas junto ao HMD informarão o sindicato que passará os novos dados bancários;

4) o MPT firma o presente acordo, tendo acompanhado o processo de mediação na condição de fiscal dos interesses coletivos potencialmente afetados pelos fatos supracitados, manifestando sua ciência em relação aos termos pactuados.

Considerações finais:

5) As partes ficam cientes de que os critérios aqui entabulados não impedem, não vinculam e nem influenciam no direito de cada um dos trabalhadores de cobrar individualmente, em processo próprio, todo e qualquer direito que entenda ser devido, em decorrência das despedidas aqui tratadas, conforme decidido na assembleia dos trabalhadores, cuja ata será juntada. Ou seja, o pagamento aqui estabelecido não quita nenhum eventual direito individual dos trabalhadores. “

Participaram ativamente os procuradores Dral Raquel Paese e Dr. Saulo Oliveira do Nascimento pelo SindiSaúde-RS e os procuradores Dr. Ariel Rocha Zvoziak, Dr. Fabiano Pantoja e Dra. Claudia Werle, pelo Hospital Mãe de Deus. Esteve presente o Sr. Fábio Fraga pelo hospital e pelo Sindidaúde-RS, o presidente Arlindo Nelson Ritter, Julio Appel, vice-presidente e Julio Cesar Jesien, secretário geral.

O Ministério Público fez-se representar pelos procuradores Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz.

Atuaram a assessora Cássia Rochane Miguel, as assistentes Vânia Damin, Márcia Franco Cruz, a estagiária Amanda Pedrozo e o vice-presidente, desembargador Ricardo Carvalho Fraga”.

 

Fonte: Texto da Vice-Presidência TRT-RS
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