Assédio Moral: Felipe Melo versus Palmeiras

Coluna Assédio Moral no Trabalho

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Foto: Pixabay

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Independente da paixão futebolística pelo time do coração ou do culto ao ídolo do momento ou da rivalidade cega entre as torcidas ou ainda, do entusiasmo com o técnico contratado, surpreende notícia veiculada esta semana sobre acusação de assédio moral feita por jogador de futebol contra time paulista.

Assim, na tarde da última quinta-feira, o volante Felipe Melo notificou extrajudicialmente o clube Palmeiras por Assédio Moral. Consta que, desde o dia 2 de agosto, Felipe Melo teve sua rotina de jogador de futebol alterada: treina separadamente na academia de futebol, isto é, em horários alternativos (se o grupo comandado pelo técnico Cuca trabalha no período da tarde, o volante utiliza as instalações da academia de futebol pela manhã e vice-versa); além disso, não treina mais do que uma única hora por dia e não participa de quaisquer atividades com bola.

Diz-se que, o técnico Cuca alegou que o jogador, com personalidade forte e contestadora, tumultuava o ambiente de trabalho e assim, o afastou da escalação do Palmeiras. Decisão avalizada pela direção do clube. O caso tornou-se mais intrincado depois do vazamento de um áudio do atleta criticando o técnico. Na notificação extrajudicial, Felipe Melo afirma sofrer um tratamento discriminatório ao treinar separadamente do restante do elenco do Palmeiras, estando pois, isolado. No mais, todas as declarações públicas sobre o episódio afetam sua honra.

 

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Ainda, enquanto atleta, tem sofrido danos em sua boa imagem, bem como seu rendimento de alta performance como jogador profissional de futebol em virtude do afastamento dos exercícios físicos. Por final, o clube está a demonstrar não ter mais a intenção de proporcionar os meios necessários para o prosseguimento de sua carreira, não oferecendo condições de trabalho, igualmente acarretando prejuízos financeiros.

Felipe Melo pede a reintegração aos trabalhos normais com os demais companheiros. Se o Palmeiras persistir no propósito de mantê-lo separado dos demais jogadores, o volante poderá romper o vínculo empregatício, ingressando com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para obter a rescisão unilateral do contrato. Demais, não se pode olvidar da correlata indenização por Assédio Moral. O Palmeiras ainda não se manifestou. (1)

Um dado interessante neste enredo é que o clube já fora notificado extrajudicialmente por Assédio Moral pelo afastamento do jogador Kléber, nos idos de 2011. Recorde-se que, no Brasil, não existe lei que defina Assédio Moral no âmbito trabalhista ou mesmo, criminal. Há tão somente esparsa e inócua legislação a reger o Assédio Moral no Serviço Público, trazendo regras para algumas administrações públicas estaduais e municipais. (2)

Realço contudo, conceituação basilar de Assédio Moral no Trabalho do Professor Sergio Pinto Martins, que ajudará na reflexão, a saber: “O assédio moral é conduta ilícita do empregador ou de seus prepostos, por ação ou omissão, por dolo ou culpa, de natureza psicológica, causando ofensa à dignidade, à personalidade e à integridade do trabalhador. Causa humilhação e constrangimento ao trabalhador, que é perseguido por alguém. O trabalhador fica exposto a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.” (3)

E, termino com um texto de Eduardo Galeano sobre o Bem e o Mal, ‘O fanático’:

O fanático é o torcedor no manicômio. A mania de negar a evidência acaba fazendo que a razão e tudo que se pareça com ela afundem, e navegam à deriva os restos dos naufrágios nestas águas ferventes, sempre alvoroçadas pela fúria sem tréguas.

O fanático chega ao estádio embrulhado na bandeira do time, a cara pintada com as cores da camisa adorada, cravado de objetos estridentes e contundentes, e no caminho já vem fazendo muito barulho e armando muita confusão. Nunca vem sozinho. Metido numa turma da barra-pesada, centopeia perigosa, o humilhado se torna humilhante e o medroso mete medo. A onipotência do domingo exorciza a vida obediente do resto da semana, a cama sem desejo, o emprego sem vocação ou emprego nenhum: liberado por um dia, o fanático tem muito de que se vingar.

Em estado de epilepsia, olha a partida, mas não vê nada. Seu caso é com a arquibancada. Ali está seu campo de batalha. A simples existência da torcida do outro time constitui uma provocação inadmissível. O Bem não é violento, mas o Mal obriga. O inimigo, sempre culpado, merece que alguém torça o seu pescoço. O fanático não pode se distrair, porque o inimigo espreita por todos os lados. Também está dentro do expectador calado, que a qualquer momento pode chegar a dizer que o rival está jogando corretamente, e então levará o castigo merecido.” (4)

Conclusão

Malgrada a rivalidade entre os torcedores, aqui o verdadeiro inimigo é outro. E ele atende por Assédio Moral!

Referências

(1) Disponível em: http://sportv.globo.com/site/programas/ta-na-area/noticia/2017/08/felipe-melo-notifica-extrajudicialmente-palmeiras-por-assedio-moral.html. Acesso em: 10 ago. 2017.
(2) MARTINS, Sergio Pinto. Assédio moral no emprego. São Paulo: Saraiva, 2017.
(3) in ob.cit. p. 28.
(4) GALEANO, Eduardo. O fanático. Disponível em: http://trivela.uol.com.br/quatro-textos-nos-quais-eduardo-galeano-traduziu-a-paixao-pelo-futebol-em-forma-de-literatura/. Acesso em: 10 ago. 2017.

 

Ivanira
Ivanira Pancheri é Articulista do Estado de Direito, Pós-Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2015). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Mestrado em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2000). Pós-Graduação lato sensu em Direito Ambiental pela Faculdades Metropolitanas Unidas (2009). Doutorado em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é advogada – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Esteve à frente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. Participa em bancas examinadoras da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como Professora Convidada. Autora de artigos e publicações em revistas especializadas na área do Direito. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal, Ambiental e Biodireito.
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