Coluna Direito da Família e Direito Sucessório
Renata Malta Vilas-Bôas*
Chegou dezembro e os desentendimentos que vinham se acumulando ao longo do ano passou a ser um fardo insuportável. Não sei ao certo se é pela falta de certeza com relação ao ano novo, e como se quer tudo novo é preciso encerrar o ciclo então existente.
Enquanto que na conjugalidade é possível seguir esse caminho, na parentalidade isso já não pode ocorrer.
Os filhos nasceram e estavam acostumados a um padrão de Natal e Ano Novo específico, e agora, diante do término do relacionamento conjugal dos filhos, eles não terão mais aquela família originária.
Assim, o término do relacionamento conjugal passa a ser doloroso para os filhos, que, sem entenderem a extensão acabam sendo apanhados nesse tsunami por qual passa agora a sua nova vida.
Se para o casal, esse Natal junto não irá acontecer, faz-se necessário compreender como isso poderá ocorrer na vida dos filhos.
E aí pode começar os desentendimentos, entre os genitores, se eles não sentarem e começarem a pensar em seus filhos e como será esse novo Natal para as crianças que estarão apenas com um dos genitores.
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Divulgação CNJ
É preciso compreender que tanto o pai quanto a mãe tem o direito de passar o feriado do Natal e do Ano Novo com os seus filhos, da mesma forma que esse é um direito dos filhos a conviver com o seu pai e a sua mãe.
Se a convivência entre os genitores não permite que eles continuem passando os eventos juntos – e nesse caso agrega-se ainda os novos companheiros ou cônjuges – que é o que se deseja, então é preciso estabelecer como esses filhos irão passar esse período festivo com os seus pais.
Nada que uma boa conversa não resolva, mas é preciso levar em consideração todos os envolvidos – pais e filhos, e não apenas a vontade de um deles.
Por outro lado, se a solução ideal não surgiu diante da conversa com os genitores, iremos pleitear ao Judiciário uma decisão, que normalmente não agrada a nenhum dos envolvidos.
Uma forma de solucionar isso é que os genitores se alternem enquanto um fica no Natal ou outro passa o Ano Novo. Porém, se houver distâncias a percorrer, o ideal seria que um ficasse com as crianças na primeira metade das férias englobando o Natal e o Ano Novo enquanto que o outro ficaria com a segunda metade das férias. Sendo que no ano seguinte ocorreria a alternância.
E o ideal é que a criança não sinta que perdeu a sua família, mas apenas que ela agora está diferente. Afinal, o que mais se comemora no Natal é exatamente a família, independentemente de como seja a sua família !
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Renata Malta Vilas-Bôas é Articulista do Estado de Direito, advogada devidamente inscrita na OAB/DF no. 11.695. Sócia-fundadora do escritório de advocacia Vilas-Bôas & Spencer Bruno Advocacia e Assessoria Jurídica, Professora universitária. Professora na ESA OAB/DF; Mestre em Direito pela UPFE, Conselheira Consultiva da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Acadêmica Imortal da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Integrante da Rete Internazionale di Eccelenza Legale. Secretária-Geral da Rede Internacional de Excelência Jurídica – Seção Rio de Janeiro – RJ; Colaboradora da Rádio Justiça; Ex-presidente da Comissão de Direito das Famílias da Associação Brasileira de Advogados – ABA; Presidente da Comissão Acadêmica do IBDFAM/DF – Instituto Brasileiro de Direito das Familias – seção Distrito Federal; Autora de diversas obras jurídicas. |
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